Decreto com Numeração Especial nº 549, de 14/11/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diogo de Vasconcelos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diogo de Vasconcelos.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Diogo de Vasconcelos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diogo Vasconcelos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diogo de Vasconcelos.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 549, de 14 de novembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=697788 e E=7737004; deste, segue com azimute de 103º e distância de 41 m até o vértice E02 de coordenadas N=697828 e E=7736995; deste, segue com azimute de 96º e distância de 248 m até o vértice E03 de coordenadas N=698075 e E=7736971; deste, segue com azimute de 96º e distância de 114 m até o vértice E04 de coordenadas N=698188 e E=7736959; deste, segue com azimute de 100º e distância de 35 m até o vértice E05 de coordenadas N=698222 e E=7736953. Assim, considerando que a servidão administrativa é constituída de 7,5 m largura para cada lado do eixo longitudinal da rede descrito acima, a área total embargada é de 7.185 m², considerando que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K.