Decreto com Numeração Especial nº 548, de 06/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Viçosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Viçosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Viçosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 548, de 6 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede inicia-se no poste 01 de coordenadas 716744:7698996 com ângulo 0°, segue por uma distância de 45 m até o poste 02 de coordenadas 716785:7698980 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 45 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 675 m²;

II – partindo de uma rede inicia-se no poste 08 de coordenadas 717004:7698798 com ângulo 8° à direita, segue por uma distância de 61 m até o poste 09 de coordenadas 717024:7698740 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 61 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 915 m².