Decreto com Numeração Especial nº 547, de 29/12/2021

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, a partir do dia 22 de dezembro de 2021, intensas precipitações pluviométricas que atingiram os municípios constantes no Anexo causaram múltiplos desastres – inundações, movimentos de massas, enxurradas e alagamentos – e provocaram grande comoção social, pessoas desalojadas e desabrigadas, comunidades ilhadas, entre outros danos e prejuízos;

que, como consequência desses desastres, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes nos Formulários de Informação do Desastre a serem preenchidos pelo Estado de Minas Gerais e pelos municípios atingidos;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 547, de 29 de dezembro de 2021)

Municípios

1

Águas Vermelhas

2

Araçuaí

3

Barão de Monte Alto

4

Belmiro Braga

5

Berilo

6

Berizal

7

Buenópolis

8

Buritizeiro

9

Cachoeira de Pajeú

10

Caraí

11

Carlos Chagas

12

Catuti

13

Comercinho

14

Coração de Jesus

15

Coromandel

16

Coronel Murta

17

Couto de Magalhães de Minas

18

Cristália

19

Curral de Dentro

20

Divisa Alegre

21

Espinosa

22

Fruta de Leite

23

Grão Mogol

24

Indaiabira

25

Itabirinha

26

Itinga

27

Jaíba

28

Jampruca

29

Jordânia

30

Juiz de Fora

31

Ladainha

32

Manga

33

Mato Verde

34

Medina

35

Monte Azul

36

Montes Claros

37

Montezuma

38

Ninheira

39

Novo Cruzeiro

40

Padre Carvalho

41

Pedra Azul

42

Porteirinha

43

Rio Pardo de Minas

44

Rubelita

45

Salinas

46

Santa Cruz de Salinas

47

Santana do Deserto

48

Serranópolis de Minas

49

Taiobeiras