Decreto com Numeração Especial nº 546, de 15/07/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$5.645.680,64.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.645.680,64 (cinco milhões seiscentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.248.899,50 (cinco milhões duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$1.801,75 (mil oitocentos e um reais e setenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$179.009,00 (cento e setenta e nove mil e nove reais);
IV – do saldo financeiro do convênio CV 20/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$215.970,39 (duzentos e quinze mil novecentos e setenta reais e trinta e nove centavos);
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 546, de 15 de julho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 092)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129045-1.015-0001-4490-0-10.1 |
1.363.187,72 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
1.801,75 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 |
118.800,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422070-4.173-0001-3350-0-71.3 |
2.837.560,57 |
1481.14422070-4.173-0001-4450-0-71.3 |
163.077,21 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1 |
179.009,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-1.007-0001-4440-1-15.1 |
400.000,00 |
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1 |
158.743,25 |
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-10.3 |
22.326,75 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1 |
215.970,39 |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
|
2441.17125010-4.013-0001-3390-0-59.1 |
185.204,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
5.645.680,64 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129045-4.083-0001-3390-0-10.1 |
1.363.187,72 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
518.800,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 |
158.743,25 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3 |
22.326,75 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-71.3 |
3.000.637,78 |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
|
2441.17122705-2.500-0001-3390-0-59.1 |
92.488,00 |
2441.17125010-4.014-0001-3390-0-59.1 |
92.716,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
5.248.899,50 |