Decreto com Numeração Especial nº 546, de 21/11/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Antônio Dias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 546, de 21 de novembro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo da coordenada 715627:7830890 na propriedade da empresa Nova Era Silicon S.A. na área rural do município de Antônio Dias, percorre-se em linha reta 120 m até a coordenada 715742:7830856, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 715786:7830849, onde vira-se 13º à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 715828:7830832, onde vira-se 8º à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 715864:7830817, onde vira-se 47º à esquerda e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 715918:7830841, onde vira-se 9º à direita e percorre-se 48 m em linha reta até a coordenada 715965:7830853, onde vira-se 14º à direita e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 716017:7830846, onde vira-se 24º à direita e percorre-se 55 m em linha reta até a coordenada 716068:7830827, onde vira-se 35º à esquerda e percorre-se 28 m em linha reta até a coordenada 716095:7830834, onde vira-se 10º à direita e percorre-se 58 m em linha reta até a coordenada 716149:7830838, onde vira-se 31º à direita e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 716206:7830809 na propriedade da Nova Era Silicon SA, compreendendo a distância total de 624 m de comprimento por 40 m de largura, perfazendo uma área total de 24.960 m² de ocupação.