Decreto com Numeração Especial nº 546, de 23/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Liberdade, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Liberdade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Liberdade, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Liberdade, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Liberdade.

Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 546, de 23 de outubro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente na propriedade de José Carlos Duque Pinho na coordenada UTM 571.526:7.556.364, tendo como referência de partida uma grota com brejo, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM 571.477:7.556.373, virando à esquerda com um ângulo de 43°35’, segue o trecho embargado por uma linha de reta a uma distância de 250 m, até chegar a coordenada UTM 571.269:7.556.232, tendo como referência nesse trecho uma cerca que maca a divisa, com o proprietário José Marcelino. O caminhamento embargado totaliza 300 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 4.500 m² de ocupação.