Decreto com Numeração Especial nº 546, de 29/12/2017
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$191.542.752,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$191.542.752,00 (cento e noventa e um milhões quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
III – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$7.230.000,00 (sete milhões duzentos e trinta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 546, de 29 de dezembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 176)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
R$ |
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-10.1 |
61.053.500,00 |
1261.12361214-4.659-0001-3390-1-10.1 |
4.763.030,00 |
1261.12362214-4.660-0001-4490-1-10.1 |
74.563,00 |
1261.12368081-4.636-0001-4490-1-71.1 |
46.000,00 |
1261.12368214-4.655-0001-3390-1-10.1 |
13.341.554,00 |
1261.12368214-4.655-0001-4490-1-10.1 |
34.105,00 |
EGE SEC. FAZENDA – ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.28845702-7.844-0001-3340-0-20.1 |
100.000.000,00 |
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 |
5.000.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.012-0001-3191-0-58.1 |
1.000,00 |
4461.09272702-7.044-0001-3191-0-58.1 |
1.000,00 |
4461.09272702-7.048-0001-3191-0-58.1 |
700.000,00 |
4461.09272702-7.052-0001-3191-0-58.1 |
25.000,00 |
4461.09272702-7.053-0001-3191-0-58.1 |
1.000,00 |
4461.09272702-7.059-0001-3191-0-58.1 |
1.000,00 |
4461.09272702-7.066-0001-3191-0-58.1 |
1.000,00 |
4461.09272702-7.957-0001-3191-0-58.1 |
6.500.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
191.542.752,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
R$ |
1261.12361211-4.644-0001-4490-1-10.1 |
79.266.752,00 |
1261.12361211-4.644-0001-4490-1-71.1 |
46.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
79.312.752,00 |