Decreto com Numeração Especial nº 546, de 25/11/2015
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$37.444.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.444.000,00 (trinta e sete milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 546, de 25 de novembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 155)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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R$ |
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1071.06183743-4.271-0001-4490-0-25.1 |
37.444.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
37.444.000,00 |