Decreto com Numeração Especial nº 546, de 02/10/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Mateus Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Mateus Leme, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Mateus Leme, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 546, de 2 de outubro de 2013)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I- área de terreno com a medida de 1.378,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Mateus Leme DN 200mm, Gleba 01, de propriedade de Jesuíno José Ribeiro Dutra: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V87A ( Ponto de partida é igual ao vértice oitenta e sete A), de coordenadas (UTM) E=557244,505m e N=7788791,057m; daí, segue com um azimute de 104°20’02”, na distância de 59,89m, até atingir o V88, de coordenadas (UTM) E=557302,509 e N=7788776,230m; daí, segue com um azimute de 76°28’32”, na distância de 37,64m, até atingir o V89, de coordenadas (UTM) E=557339,091 e N=7788785,032m; daí, segue com um azimute de 93°57’49”, distância de 26,81m, até atingir o V90, de coordenadas (UTM) E=557362,839 e N=7788783,179m; daí, segue com um azimute de 74°16’46”, na distância de 36,08m, até atingir o V91, de coordenadas (UTM) E=557400,570m e N=7788792,954m; daí, segue com um azimute de 31°22’42”, na distância de 87,16m, até atingir o V92, de coordenadas (UTM) E=557445,954m e N=7788867,369m; daí, segue com um azimute de 28°31’40”, na distância de 37,37m, até atingir o V93, de coordenadas (UTM) E=557463,803m e N=7788900,206m; daí, segue com um azimute de 50°47’46”, na distância de 46,13m, até atingir o V94, de coordenadas (UTM) E=557499,546m e N=7788929,360m; daí, segue com um azimute de 22°39’54”, na distância de 56,52m, até atingir o V95, de coordenadas (UTM) E=557521,326m e N=7788981,518m; daí, segue com um azimute de 00°55’54”, na distância 15,82m, até atingir o V96, de coordenadas (UTM) E=557521,584m e N=7788997,336m; daí, segue com um azimute de 15°53’28”, na distância de 23,75m, até atingir o V97, de coordenadas (UTM) E=557528,087m e N=7789020,180m; daí, segue com um azimute de 38°18’53”, na distância de 32,20m, até atingir o V98, de coordenadas (UTM) E=557548,052m e N=7789045,446m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000340;
II- área de terreno com a medida de 1.149,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor e Linha de Recalque Mateus Leme DN 200mm, de propriedade de Délia Moreira da Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. PP=V138(Ponto de Partida é igual ao vértice cento e trinta e oito), onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM)E 12,78m, até atingir o V139, de coordenadas (UTM) E=558676,722m e N=7790108,488m; daí, segue com um azimute de 80°24’12”, na distância de 242,66m, até atingir o V140, de coordenadas (UTM) E=558915,988m e N7790148,942m; daí, segue com um azimute de 81°49’09”, na distância de 58,25m, até atingir o V141, de coordenadas (UTM)E=558973,649m e N=7790157,232m, onde finaliza a descrição desta faixa de servidão do interceptor Mateus Leme; daí com um azimute de 85°20’47”, na distância de 82,17m, até atingir o V142, de coordenadas (UTM) E=559055,550m e N=7790163,899m; onde termina a descrição desta faixa de servidão da linha de recalque da estação elevatória de esgoto 003, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000361;
III- área de terreno com a medida de 3.336,00m, necessária à faixa de servidão do Interceptor Mateus Leme DN 200mm, Gleba 23, de proprietário não encontrato: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V142 (Ponto de Partida é igual ao vértice cento e quarenta e dois), onde tem inicio a descrição um azimute de 85°20’47”, na distância de 99m, até atingir V143, de coordenadas (UTM) E=559154,229m e N=7790171,931m, onde termina a descrição desta faixa de servidão da linha de recalque da estação elevatória de esgoto 003 e onde reinicia a descrição desta faixa de servidão do interceptor Mateus Leme; daí com um azimute de 179°50’19, na distância de 178,46m, até atingir o V144, de coordenadas (UTM) E=559154,731m e N=7789993,471m; daí, segue com um azimute de 131°24’07”, na distância de 27,29m, até atingir o V145, de coordenadas (UTM) E=559175,198m e N=7789975,426m; daí, segue com um azimute de 123°19’44’, na distância de 111,75m, até atingir o V146, de coordenadas (UTM) E=559268,569m e N=7789914,026m; daí, segue com um azimute de 112°52’10” , na distância de 51,24m, até atingir o V147, de coordenadas (UTM) E=559315,777m e N=7789894,114m; daí, segue com um azimute de 99°27’45”, na distância de 60,26m, até atingir V148, de coordenadas (UTM) E=559375,217m e N=7789884,207m; daí segue com um azimute de 83°58’26”, na distância de 60,02m, até atingir o V149, de coordenadas (UTM) E=559435,089m e N=7789890,527m; daí, segue com um azimute de 54°45’44”, na distância de 158,76m, até atingir o V150, de coordenadas (UTM) E=559564,762m e N7789982,130m; daí, segue com um azimute de 68°03’09”, na distância de 59,38m, até atingir o V151, de coordenadas (UTM) E=559619,836m e N=7790004,322m; daí, segue com um azimute de 51°52’11”, na distância de 57,55m, até atingir o V152, de coordenadas (UTM) E=559665,104m e N=7790039,855m; daí, segue com um azimute de 40°04’05”, na distância de 40,49m, até atingir o V153, de coordenadas (UTM) E=559694,263m e N=7790172,582m; daí, segue com um azimute de 59°45’15”, na distância de 207,73m, até atingir o V154, de coordenadas (UTM) E=559873,714m e N=7790172,582m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000362;
IV- área de terreno com a medida de 574,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Mateus Leme DN 200mm, de propriedade de Geralda Pereira Guimarães: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no cruzamento das Ruas Joaquim Aguiar com Rua Dona Filo na região do distrito de Azurita (Mateus Leme – MG) ; daí segue com um azimute de 50°51’55”, na distância de 60,66m, até atingir o V160, de coordenadas (UTM) E=560400,818m e N=7790393,064m; daí, segue com um azimute de 102°17’57”, na distância de 191,23m, até atingir o V161, de coordenadas (UTM) E=560587,667m e N=7790352,327m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000366;
V- área de terreno com a medida de 919,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Mateus Leme DN 200mm, Gleba 29, de propriedade de Condomínio Líva Romana: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V196 (Ponto de Partida é igual ao vértice cento e noventa e seis) inicio da descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=562538,999m e N=7790914,393m; daí, segue com um azimute de 94°55’00”, na distância de 12,82m, até atingir o V197, de coordenadas (UTM) E=562551,772m e N=7790913,295m; daí, segue com um azimute de 112°56’10”, na distância de 207,84m, até atingir o V198, de coordenadas (UTM) E=562743,189m e N=7790888,832m; daí segue com um azimute de 68°54’06”, na distância de 85,72m, até atingir o V199, de coordenadas (UTM) E=562823,169m e N=7790863,154m; onde termina a descrição desta faixa, confrontandose pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000368;
VI- área de terreno com a medida de 1.981,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Mateus Leme DN 200mm, Gleba 30, de propriedade de Antônio Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no cruzamento das Ruas Um com Rua Dois na região do distrito de Azurita (Mateus Leme - MG); daí, segue com um azimute de 38°26’59”, na distância de 2,17m, até atingir o V200, de coordenadas (UTM) E=563226,149m e N=7790952,680m; daí, segue com um azimute de 71°47’55’, na distância de 48,23m, até atingir o V201, de coordenadas (UTM) E=563271,969m e N=7790967,746m; daí segue com um azimute de 97°30’45”, na distância de 79,13m, até atingir o V202, de coordenadas (UTM) E=563350,416m e N=7790957,401m; daí, segue com um azimute de 102°01’33”, na distância de 64,01m, até atingir o V203, de coordenadas (UTM) E=563413,020m e N=7790944,065m; daí, segue com um azimute de 125°55’45”, na distância de 32,18m, até atingir o V204, de coordenadas (UTM) E=5634 de 27,90m, até atingir o V205, e de coordenadas (UTM) E=563455,070m e N=7790902,321m; daí, segue com um azimute de 135º49’35”, na distância de 45,61m, até atingir o V206, de coordenadas (UTM) E=563486,854m e N=7790869,607m; daí, segue com um azimute de 13º00’61”, na distância de 171,5m, até atingir o V207, de coordenadas (UTM)E=563618,036m e N=7790759,139m; daí, segue com um azimute de 89°22’42”, na distância de 125,2m, até atingir o V208, de coordenadas (UTM) E=563743,229m e N=7790760,498m; daí, segue com um azimute de 51°20’39”, na distância de 66,53m, até atingir o V209, de coordenadas (UTM) E=563795,186m e N=7790802,058m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000369;
VII- área de terreno com a medida de 242,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Mateus Leme DN 200mm, Gleba 31, de propriedade de Reinaldo Mata: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V209 (Ponto de Partida é igual ao vértice duzentos e nove) inicio da, descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=563795,186m e N=7790802,034m; daí com um azimute de 51°22’24’ e distância de 80,66m, tem-se V210, de coordenadas (UTM) E=563858,196m e N=7790852,409m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000370;
VIII- área de terreno com a medida de 2.211,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Olhos D’água, DN 200mm, Gleba 06, de propriedade de Sílvio José Ferreira: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V18 (Ponto de partida é igual ao vértice dezoito) onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=558711,378m e N=7787752,646m; daí, segue com um azimute de 19°39’34”, na distância de 12,51m, até atingir o V19, de coordenadas (UTM) E=558715,588m e N=7787764,431; daí, segue com um azimute de 17°11’40”, na distância de 37,6m, até atingir o V20, de coordenadas (UTM) E=558026,703m e N=7787800,351m; daí, segue com um azimute de 02°30’08”, na distância de 25,94m, até atingir o V21, de coordenadas (UTM) E=558727,835m e N=7787826,269m; daí, segue com um azimute de 40°54’27”, na distância de 18,06m, até atingir o V22, de coordenadas (UTM) E=558739,660m e N=7787839,916m; daí, segue com um azimute de 19°15’35”, na distância de 20,67m, até atingir o V23, de coordenadas (UTM) E=558746,479m e N=7787859,431m; daí, segue com um azimute de 19°16’32”, na distância de 11,49m, até atingir o V24, de coordenadas (UTM) E=558750,273m e N=7787870,280m; daí, segue com um azimute de 31°51’01”, na distância de 8,40m, até atingir o V25, de coordenadas (UTM) E=558754,707m e N=7787877,418m; daí, segue com um azimute de 31°54’18”, na distância 7,02m, até atingir o V26, de coordenadas (UTM) E=558758,417m e N=77887883,377m; daí, segue com um azimute de 69°38’54”, na distância de 16,26m, até atingir o V27, de coordenadas (UTM) E=558773,665m e N=7787889,033m; daí, segue com um azimute de 29°04’51”, na distância de 61,20m, até atingir o V28, de coordenadas (UTM) E=558803,412m e N=7787942,521m; daí, segue com azimute de 30°20’50”, na distância de 22,38m, até atingir o V29, de coordenadas (UTM) E=558814,721m e N=7787961,837m; daí, segue com azimute de 23°06’54”, na distância de 23,49m, até atingir o V30, de coordenadas (UTM) E=558823,944m e N=7787983,450m; daí, segue com um azimute de 23°07’16”, na distância de 24,41m, até atingir o V31, de coordenadas (UTM) E=558833,529m e N=7788005,900m; daí, segue com um azimute de 00°00’00”, na distância de 18,84m, até atingir o V32, de coordenadas (UTM) E=558833,529 e N=7788024,743m; daí, segue com um azimute de 31°58’09”, na distância de 26,28m, até atingir o V33, de coordenadas (UTM) E=558847,445m e N=7788047,040m; daí, segue com um azimute de 22°57’44”, na distância de 17,87m, até atingir o V34, de coordenadas (UTM) E=558854,417m e N=7788063,495m; daí, segue com um azimute de 22°53’46”, na distância de 15,90m, a azimute de 45°39’12”, na distância de 17,91m, até atingir o V36, de coordenadas (UTM) E=558872,077m e N=7788089,337m; daí, segue com um azimute de 45°39’12”, na distância de 17,91m, até atingir o V37A, de coordenadas (UTM) E=558892,464m e N=7788109,264; daí, segue com um azimute de 45°03’01”, na distância de 73,66m, até atingir o V37, de coordenadas (UTM) E=558884,890m e N=7788101,861m; daí, segue com azimute de 45°07’34”, na distância de 84,24m, até atingir o V38, de coordenadas E=558944,594m e N=7788161,303; daí, segue com um azimute de 47°34’26”, na distância de 52,99m, até atingir o V39, de coordenadas E=558983,707m e N=7788197,043m; daí, segue com um azimute de 27°32’10”, na distância de 50,82m, até atingir o V40, de coordenadas (UTM) E=559007,201m e N=7788242,104m; daí, segue com um azimute de 55°37’13”, na distância de 92,02m, até atingir o V41, de coordenadas (UTM) E=559083,148m e N=7788294,067m; daí, segue com um azimute de 66°19’59”, na distância de 30,22m, até atingir o V42, de coordenadas (UTM) E=559110,829m e N=7788306,199m; daí, segue com um azimute de 67°08’38”, na distância de 23,71m, até atingir o V43, de coordenadas (UTM) E=559132,676m e N=7788315,408m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário.
Planta Cadastral: CBI 9407000377;
IX- área de terreno com a medida de 4.040,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Mangabeiras DN 200mm, Gleba 01, de propriedade de Silvio José Ferreira: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de partida (PP) de coordenadas (UTM) E=557985,353m e N=7788392,102m ( Ponto de partida é igual ao vértice dezoito) inicio da descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=558711,378m e N=7787752,646m; daí, segue com um azimute de 19°39’34”, na distância de 12,51m, até atingir o V19, de coordenadas (UTM) E=558715,588m e N=7787764,431; daí, segue com um azimute de 17°11’40”, na distância de 37,60m, até atingir o V20, de coordenadas (UTM) E=558260,703m e N=7787800,351m; daí, segue com um azimute de 02°30’08”, na distância de 25,94m, até atingir o V21, de coordenadas (UTM) E=558727,835m e N=7787826,269m; daí, segue com um azimute de 40°54’27”, na distância de 18,06m, até atingir o V22, de coordenadas (UTM) E=558739,660m e N=7787839,916m; daí, segue com um azimute de 19°15’35”, na distância de 20,67m, até atingir o V23, de coordenadas (UTM) E=558746,479m e N=7787859,431m; daí, segue com um azimute de 19°16’32”, na distância de 11,49m, até atingir o V24, de coordenadas (UTM) E=558750,273m e N=7787870,280m; daí, segue com um azimute de 31°51’01”, na distância de 8,40m, até atingir o V25, de coordenadas (UTM) E=558754,707m e N=7787877,418m; daí, segue com um azimute de 31°54’18”, na distância 7,02m, até atingir o V26, de coordenadas (UTM) E=558758,417m e N=77887883,377m; daí, segue com um azimute de 69°38’54”, na distância de 16,26m, até atingir o V27, de coordenadas (UTM) E=558773,665m e N=7787889,033m; daí segue com um azimute de 29°04’51”, na distância de 61,20m, até atingir o V28, de coordenadas (UTM) E=558803,412m e N=7787942,521m; daí, segue com azimute de 30°20’50”, na distância de 22,38m, até atingir o V29, de coordenadas (UTM) E=558814,721m e N=7787961,837m; daí, segue com azimute de 23°06’54”, na distância de 23,49m, até atingir o V30, de coordenadas (UTM) E=558823,944m e N=7787983,450m; daí, segue com um azimute de 23°07’16”, na distância de 24,41m, até atingir o V31, de coordenadas (UTM) E=558833,529m e N=7788005,900m; daí, segue com um azimute de 00°00’00”, na distância de 18,84m, até atingir o V32, de coordenadas (UTM) E=558833,529 e N=7788024,743m; daí, segue com um azimute de 31°58’09”, na distância de 26,28m, até atingir o V33, de coordenadas (UTM) E=558847,445m e N=7788047,040m; daí, segue com um azimute de 22°57’44”, na distância de 17,87m, até atingir o V34, de coordenadas (UTM)E=558854,417m e N=7788063,495m; daí, segue com um azimute de 22°53’46”, na distância de 15,90m, até atingir o V35, de coordenadas (UTM)E=558860,626m e N=7788078,137m; daí, segue com um azimute de 45°39’12”, na distância de 17,91m, até atingir o V36, de coordenadas (UTM)E=558872,077m e N=7788089,337m; daí, segue com um azimute de 45°39’12”, na distância de 17,91m, até atingir o V37A, de coordenadas (UTM) E=558892,464m e N=7788109,264; daí, segue com um azimute de 45°03’01”, na distância de 73,66m, até atingir o V37, de coordenadas (UTM) E=558884,890m e N=7788101,861m; daí, segue com azimute de 45°07’34”, na distância de 84,24m, até atingir o V38, de coordenadas E=558944,594m e cN=7788161,303; daí, segue com um azimute de 47°34’26”, na distância de 52,99m, até atingir o V39, de coordenadas E=558983,707m e N=7788197,043m; daí, segue com um azimute de 27°32’10”, na distância de 50,82m, até atingir o V40, de coordenadas (UTM) E=559007,201m e N=7788242,104m; daí, segue com um azimute de 55°37’13”, na distância de 92,02m, até atingir o V41, de coordenadas (UTM) E=559083,148m e N=7788294,067m; daí, segue com um azimute de 66°19’59”, na distância de 30,22m, até atingir o V42, de coordenadas (UTM) E=559110,829m e N=7788306,199m; daí, segue com um azimute de 67°08’38”, na distância de 23,71m, até atingir o V43, de coordenadas (UTM) E=559132,676m e N=7788315,408m; onde termina a descrição desta faixa, confrontandose pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000378;
X- área de terreno com a medida de 109,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Olhos D’água DN 200mm, Gleba 17, de propriedade de Jandiro Rosendo da Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V81 (Ponto de Partida é igual ao vértice oitenta e um), de coordenadas (UTM) E=560609,541m e N=7788607,262m; daí, segue com um azimute de 48°07’37”, na distância de 512,50m, até atingir o V81A, de coordenadas (UTM) E=560991,160m e N=7788949,343m; daí, segue com um azimute de 21°40’51”, na distância de 6,85m, até atingir o V82, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=560993,689m e N=7788955,706m; daí, segue com um azimute de 21°40’51”, na distância de 24,03m, até atingir o V83, de coordenadas (UTM) E=561002,566m e N=7788978,035m; daí, segue com um azimute de 350°53’19”, na distância de 6,00m, até atingir o V84, de coordenadas E=5614001,634m e N=7788989,005m; onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000389;
XI- área de terreno com a medida de 1.742,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Serra Azul DN 200mm, Gleba 01, de propriedade de Empreendimentos Saraiva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=564164,389 e N=7789964,527m, foi materializado no cruzamento das Ruas Ipê Roxo com Rua Alameda dos Cravos Brancos na região de Mateus Leme - MG; onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão; daí, segue com um azimute de 241°53’1”, na distância de 35,94m, até atingir o P0 de coordenadas (UTM) E=564132,685m e N=7789947,587m; daí, segue com um azimute de 229°17’45”, na distância de 18,41m, até atingir V0, de coordenadas (UTM) E=564118,731m e N=7789935,583m; daí, segue com um azimute de 326°31’46”, na distância de 49,32m, até atingir o V01, de coordenadas (UTM) E=564091,533m e N=7789976,721m; daí, segue com um azimute de 320°34’46”, na distância de 56,59m, até atingir o V02, de coordenadas (UTM) E=564055,597m e N=7790020,438m; daí, segue com um azimute de 329°44’32”, na distância de 63,30m, até atingir o V03, de coordenadas (UTM) E=564023,703m e N=7790075,111m; daí, segue com um azimute de 324°54’42”, na distância de 54,05m, até atingir o V04, de coordenadas (UTM) E=563992,635m e N=7790119,336m; daí, segue com um azimute de 324°54’42”, na distância de 51,38m, até atingir V05, de coordenadas (UTM) E=563963,099m e N=7790161,378m; daí, segue com um azimute de 354°45’09”, na distância de 48,62m, até atingir o V06, de coordenadas (UTM) E=563957,808m e N=7790209,709m; daí, segue com um azimute de 353°45’09”, na distância de 40,63m, até atingir V07, de coordenadas (UTM) E=563953,386m e N=7790250,102m; daí, segue com um azimute de 282°46’46”, na distância de 41,88m, até atingir V08, de coordenadas (UTM) E=563912,545m e N=7790259,366m; daí, segue com um azimute de 306°7’40”, na distância de 32,56m, até atingir o V09, de coordenadas (UTM) E=563886,243m e N=7790278,565m; daí, segue com um azimute de 348°41’41”, na distância de 24,88m, até atingir o V10, de coordenadas (UTM) E=563881,367m e N=7790302,958m; daí, segue com um azimute de 3°42’48”, na distância de 27,38m, até atingir o V11, de coordenadas (UTM) E=563883,140m e N=7790330,280m; daí, segue com um azimute de 345°56’26”, na distância de 52,67m, até atingir o V12, de coordenadas (UTM) E=563870,345m e N=7790381,370m; daí, segue com um azimute de 352°32’4”, na distância de 37,03m, até atingir o V13, de coordenadas (UTM) E=563865,498m e N=7790418,356m; onde termina a descrição desta faixa, confrontandose pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000409;
XII- área de terreno com a medida de 541,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Serra Azul DN 200mm, Gleba 02, de propriedade de Reinaldo Mata: está faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=563939,511m e N=7790540,474m, foi materializado no cruzamento das Ruas Um com Avenida das Rosas na região de Mateus Leme - MG; onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão; daí, segue com um azimute de 272°45’11”, na distância de 9,08m, até atingir o P0 na faixa de domínio da MG 050, de coordenadas (UTM) E=563930,433m e N=7790540,911m; daí, segue com um azimute de 324°5’15”, na distância de 76,82m, até atingir o P01, de coordenadas (UTM) E=563885,376m e N=7790603127m; daí, segue com um azimute de 343°33’32”, na distância de 7,55m, até atingir o P02 no limite na faixa de domínio da MG 050 com a faixa de domínio da RFFSA (Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima) de coordenadas (UTM) E=563883,240m e N=7790610,363m; daí, segue com um azimute de 342°28’20”, na distância de 30,58m, até atingir o V0, localizado na faixa de domínio da RFFSA (Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima) de coordenadas (UTM) E=563874,031m e N=7790639,523m; daí, segue com um azimute de 333°01’41”, na distância de 19,77m, até atingir o V02, de coordenadas (UTM) E=563850,091m e N=7790673,098m; daí, segue com um azimute de 333°53’54”, na distância de 80m, até atingir o V03, de coordenadas (UTM) E=563814,894m e N=7790744,939m; daí, segue com um azimute de 334°56’14”, na distância de 60,42m, até atingir o V04, de coordenadas (UTM) E=563790,085m e N=7790797,992m; onde termina a descrição desta faixa, confrontandose pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000409.