Decreto com Numeração Especial nº 545, de 06/08/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Matias Barbosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Matias Barbosa, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Matias Barbosa pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 545, de 6 de agosto de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 25,92 m², situada no Munícipio de Matias Barbosa, necessária à proteção do Poço C-03, de propriedade presumida de Maria Aparecida Gomes Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas planas UTM N 7585380,622 m e E 666931,226 m; deste, segue com azimute e distância: 140º06'23" e 4,58 m, até o vértice V-02, de coordenadas planas UTM N 7585377,111 m e E 666934,161 m; deste, segue com azimute e distância: 232º39'30" e 5,71 m, até o vértice V-03, de coordenadas planas UTM N 7585373,648 m e E 666929,622 m; deste, segue com azimute e distância: 322º16'11" e 4,65 m, até o vértice V-04, de coordenadas planas UTM N 7585377,325 m e E 666926,777 m; deste, segue com azimute e distância: 053º27'33" e 5,54 m, até o vértice V-01, ponto de partida deste Memorial. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º Wgr, Fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M – CBI. 9408000112;
b) área de terreno com a medida de 24,80 m², situada no Munícipio de Matias Barbosa, necessária à proteção do Poço C-06, de propriedade presumida de Maria Aparecida Gomes Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-05, de coordenadas planas UTM N 7585392,385 m e E 666935,980 m; deste, segue com azimute e distância: 097º13'15" e 4,53 m, até o vértice V-06, de coordenadas planas UTM N 7585391,816 m e E 666940,471 m; deste, segue com azimute e distância: 184º56'05" e 5,45 m, até o vértice V-07, de coordenadas planas UTM N 7585386,384 m e E 666940,002 m; deste, segue com azimute e distância: 276º29'28" e 4,53 m, até o vértice V-08, de coordenadas planas UTM N 7585386,896 m e E 666935,502 m; deste, segue com azimute e distância: 004º58'37" e 5,51 m, até o vértice V-05, ponto de partida deste Memorial. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º Wgr, Fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M – CBI. 9408000113;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 2.314,71 m², situada no Munícipio de Matias Barbosa, necessária à faixa de servidão da adutora, de propriedade presumida de Maria Aparecida Gomes Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora conforme descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas planas UTM N 7584717,788 m e E 667236,139 m; deste, segue com azimute e distância: 11º13'08,9" e 85,70 m, até o vértice V-02, de coordenadas planas UTM N 7584801,846 m e E 667252,812 m; deste, segue com azimute e distância: 340º58'46,1" e 358,93 m, até o vértice V-03, de coordenadas planas UTM N 7585141,175 m e E 667135,835 m; deste, segue com azimute e distância: 318º57'52,6" e 312,51 m, até o vértice V-04, de coordenadas planas UTM N 7585376,903 m e E 666930,665 m; deste, segue com azimute e distância: 31º00'14,8" e 14,43 m, até o vértice V-05, de coordenadas planas UTM N 7585376,903 m e E 666930,665 m, ponto final deste Memorial. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º Wgr, Fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M – CBI. 9408000114;
b) área de terreno com a medida de 5.731,64 m², situada no Munícipio de Matias Barbosa, necessária à faixa de servidão na estrada de acesso aos poços, de propriedade presumida de Maria Aparecida Gomes Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 4 m de largura, sendo 2 m para cada lado e paralelo ao eixo da estrada de acesso conforme descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas planas UTM N 7584598,707 m e E 667788,243 m; deste, segue com azimute e distância: 355º33'41" e 82,86 m, até o vértice V-2, de coordenadas planas UTM N 7584681,322 m e E 667781,830 m; deste, segue com azimute e distância: 345º45'04" e 54,20 m, até o vértice V-3, de coordenadas planas UTM N 7584733,853 m e E 667768,490 m; deste, segue com azimute e distância: 336º20'01" e 37,59 m, até o vértice V-4, de coordenadas planas UTM N 7584768,286 m e E 667753,399 m; deste, segue com azimute e distância: 324º04'02" e 38,39 m, até o vértice V-5, de coordenadas planas UTM N 7584799,374 m e E 667730,868 m; deste, segue com azimute e distância: 295º30'58" e 94,62 m, até o vértice V-6, de coordenadas planas UTM N 7584840,134 m e E 667645,475 m; deste, segue com azimute e distância: 292º53'39" e 64,44 m, até o vértice V-7, de coordenadas planas UTM N 7584865,205 m e E 667586,107 m; deste, segue com azimute e distância: 320º28'03" e 22,02 m, até o vértice V-8, de coordenadas planas UTM N 7584882,187 m e E 667572,092 m; deste, segue com azimute e distância: 011º18'10" e 18,82 m, até o vértice V-9, de coordenadas planas UTM N 7584900,644 m e E 667575,781 m; deste, segue com azimute e distância: 035º14'42" e 24,41 m, até o vértice V-10, de coordenadas planas UTM N 7584920,579 m e E 667589,867 m; deste, segue com azimute e distância: 023º06'25" e 19,11 m, até o vértice V-11, de coordenadas planas UTM N 7584938,152 m e E 667597,365 m; deste, segue com azimute e distância: 344º37'23" e 14,53 m, até o vértice V-12, de coordenadas planas UTM N 7584952,166 m e E 667593,511 m; deste, segue com azimute e distância: 301º34'15" e 25,34 m, até o vértice V-13, de coordenadas planas UTM N 7584965,435 m e E 667571,918 m; deste, segue com azimute e distância: 279º35'02" e 40,33 m, até o vértice V-14, de coordenadas planas UTM N 7584972,150 m e E 667532,149 m; deste, segue com azimute e distância: 316º18'15" e 20,50 m, até o vértice V-15, de coordenadas planas UTM N 7584986,974 m e E 667517,985 m; deste, segue com azimute e distância: 003º17'13" e 22,06 m, até o vértice V-16, de coordenadas planas UTM N 7585009,001 m e E 667519,250 m; deste, segue com azimute e distância: 324º22'31" e 22,47 m, até o vértice V-17, de coordenadas planas UTM N 7585027,264 m e E 667506,163 m; deste, segue com azimute e distância: 296º11'24" e 28,63 m, até o vértice V-18, de coordenadas planas UTM N 7585039,900 m e E 667480,472 m; deste, segue com azimute e distância: 316º31'45" e 20,48 m, até o vértice V-19, de coordenadas planas UTM N 7585054,764 m e E 667466,381 m; deste, segue com azimute e distância: 006º30'05" e 20,54 m, até o vértice V-20, de coordenadas planas UTM N 7585075,175 m e E 667468,707 m; deste, segue com azimute e distância: 047º29'40" e 42,82 m, até o vértice V-21, de coordenadas planas UTM N 7585104,110 m e E 667500,278 m; deste, segue com azimute e distância: 036º50'03" e 19,19 m, até o vértice V-22, de coordenadas planas UTM N 7585119,470 m e E 667511,783 m; deste, segue com azimute e distância: 314º18'25" e 18,53 m, até o vértice V-23, de coordenadas planas UTM N 7585132,413 m e E 667498,523 m; deste, segue com azimute e distância: 293º03'59" e 31,35 m, até o vértice V-24, de coordenadas planas UTM N 7585144,696 m e E 667469,679 m; deste, segue com azimute e distância: 314º35'48" e 39,78 m, até o vértice V-25, de coordenadas planas UTM N 7585172,627 m e E 667441,352 m; deste, segue com azimute e distância: 300º28'19" e 62,50 m, até o vértice V-26, de coordenadas planas UTM N 7585204,321 m e E 667387,486 m; deste, segue com azimute e distância: 273º04'54" e 39,10 m, até o vértice V-27, de coordenadas planas UTM N 7585206,423 m e E 667348,441 m; deste, segue com azimute e distância: 263º29'42" e 42,81 m, até o vértice V-28, de coordenadas planas UTM N 7585201,573 m e E 667305,907 m; deste, segue com azimute e distância: 275º50'08" e 49,24 m, até o vértice V-29, de coordenadas planas UTM N 7585206,579 m e E 667256,927 m; deste, segue com azimute e distância: 296º19'06" e 48,79 m, até o vértice V-30, de coordenadas planas UTM N 7585228,212 m e E 667213,191 m; deste, segue com azimute e distância: 306º59'26" e 43,54 m, até o vértice V-31, de coordenadas planas UTM N 7585254,407 m e E 667178,417 m; deste, segue com azimute e distância: 335º24'49" e 47,25 m, até o vértice V-32, de coordenadas planas UTM N 7585297,371 m e E 667158,759 m; deste, segue com azimute e distância: 286º26'40" e 33,91 m, até o vértice V-33, de coordenadas planas UTM N 7585306,971 m e E 667126,234 m; deste, segue com azimute e distância: 291º38'42" e 43,52 m, até o vértice V-34, de coordenadas planas UTM N 7585323,025 m e E 667085,779 m; deste, segue com azimute e distância: 266º27'11" e 51,63 m, até o vértice V-35, de coordenadas planas UTM N 7585319,831 m e E 667034,250 m; deste, segue com azimute e distância: 268º37'56" e 54,84 m, até o vértice V-36, de coordenadas planas UTM N 7585318,522 m e E 666979,429 m; deste, segue com azimute e distância: 286º13'48" e 22,01 m, até o vértice V-37, de coordenadas planas UTM N 7585324,674 m e E 666958,295 m; deste, segue com azimute e distância: 333º03'50" e 22,03 m, até o vértice V-38, de coordenadas planas UTM N 7585344,311m e E 666948,317m; deste, segue com azimute e distância: 356º15'40" e 48,70 m, até o vértice V-39, de coordenadas planas UTM N 7585392,910 m e E 666945,141 m; ponto final deste Memorial. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º Wgr, Fuso 23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M – CBI. 9408000115.