Decreto com Numeração Especial nº 545, de 05/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia – Patos de Minas 1, derivação para Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patos de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia – Patos de Minas 1, derivação para Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 545, de 5 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da torre T231, o caminhamento toma o rumo de 69°16'34"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 127,46 m da torre T231. No vértice MV01, defletido de 33°47'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°56'01"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.723,52 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 98°41'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°22'53"NO, atingindo o pórtico da Subestação Patos de Minas 3, distanciado de 80,27 m do vértice MV02, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 1.931,25 m de extensão.