Decreto com Numeração Especial nº 544, de 14/11/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmésia – Dores de Guanhães, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmésia e Dores de Guanhães.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Carmésia e Dores de Guanhães, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmésia – Dores de Guanhães, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmésia e Dores de Guanhães.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 544, de 14 de novembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.893.412,070 m e E=705.354,496 m; deste, segue com azimute de 160°29'32" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.893.397,931 m e E=705.359,505 m; deste, segue com azimute de 250°29'32" e distância de 167,43 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.893.342,020 m e E=705.201,686 m; deste, segue confrontando com P2-João de Lima Lage com azimute de 11°39'18" e distância de 17,53 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.893.359,188 m e E=705.205,227 m; deste, segue com azimute de 70°29'32" e distância de 158,36 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.893.412,070 m e E=705.354,496 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.443,41 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.893.359,188 m e E=705.205,227 m; deste, segue confrontando com P1-Jesus Paulo Ferreira com azimute de 191°39'18" e distância de 17,53 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.893.342,020 m e E=705.201,686 m; deste, segue com azimute de 250°29'32" e distância de 84,39 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.893.313,839 m e E=705.122,138 m; deste, segue confrontando com P3-espólios de Geraldo Ribeiro dos Santos e Stelita Ferreira de Almeida e outros com azimute de 7°48'42" e distância de 16,88 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.893.330,565 m e E=705.124,433 m; deste, segue com azimute de 70°29'32" e distância de 85,71 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.893.359,188 m e E=705.205,227 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.275,80 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=7.893.330,565 m e E=705.124,433 m; deste, segue confrontando com P2-João de Lima Lage com azimute de 187°48'42" e distância de 16,88 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.893.313,839 m e E=705.122,138 m; deste, segue com azimute de 250°29'32" e distância de 582,67 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.893.119,265 m e E=704.572,917 m; deste, segue com azimute de 144°18'36" e distância de 95,99 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.893.041,301 m e E=704.628,920 m; deste, segue com azimute de 280°18'17" e distância de 83,58 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.893.056,251 m e E=704.546,692 m; deste, segue com azimute de 249°29'24" e distância de 240,44 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.892.972,007 m e E=704.321,491 m; deste, segue confrontando com P4-Nelson Devoção da Santa Cruz com azimute de 275°56'05" e distância de 7,98 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.892.972,833 m e E=704.313,553 m; deste, segue com azimute de 287°46'24" e distância de 10,92 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.892.976,167 m e E=704.303,150 m; deste, segue com azimute de 254°59'53" e distância de 6,84 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.892.974,397 m e E=704.296,543 m; deste, segue com azimute de 277°15'17" e distância de 8,63 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.892.975,487 m e E=704.287,980 m; deste, segue com azimute de 69°29'24" e distância de 274,74 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.893.071,749 m e E=704.545,308 m; deste, segue com azimute de 100°18'17" e distância de 50,59 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.893.062,699 m e E=704.595,080 m; deste, segue com azimute de 324°18'36" e distância de 78,84 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.893.126,735 m e E=704.549,083 m; deste, segue com azimute de 70°29'32" e distância de 610,39 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.893.330,565 m e E=705.124,433 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.111,67 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E20, de coordenadas N=7.892.952,927 m e E=704.227,674 m; deste, segue confrontando com P4-Nelson Devoção da Santa Cruz com azimute de 180°00'49" e distância de 11,29 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.892.941,641 m e E=704.227,671 m; deste, segue com azimute de 198°47'13" e distância de 5,72 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.892.936,221 m e E=704.225,828 m; deste, segue com azimute de 249°29'24" e distância de 92,03 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.892.903,975 m e E=704.139,628 m; deste, segue com azimute de 339°29'24" e distância de 15 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.892.918,025 m e E=704.134,372 m; deste, segue com azimute de 69°29'24" e distância de 99,62 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.892.952,927 m e E=704.227,674 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.447,77 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=7.892.958,770 m e E=703.771,212 m; deste, segue com azimute de 129°29'28" e distância de 15 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.892.949,230 m e E=703.782,788 m; deste, segue com azimute de 219°29'28" e distância de 66,17 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.892.898,164 m e E=703.740,706 m; deste, segue confrontando com P5-Eleidivandro do Carmo Pereira com azimute de 283°11'51" e distância de 8,04 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.892.900,000 m e E=703.732,877 m; deste, segue com azimute de 279°28'08" e distância de 7,13 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.892.901,173 m e E=703.725,841 m; deste, segue com azimute de 222°10'47" e distância de 5,20 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.892.897,319 m e E=703.722,349 m; deste, segue com azimute de 314°16'47" e distância de 1,38 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.892.898,280 m e E=703.721,364 m; deste, segue com azimute de 39°29'28" e distância de 78,38 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.892.958,770 m e E=703.771,212 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.057,63 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E32, de coordenadas N=7.892.835,667 m e E=703.670,129 m; deste, segue com azimute de 128°28'49" e distância de 15 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.892.826,333 m e E=703.681,871 m; deste, segue com azimute de 218°28'49" e distância de 101,16 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.892.747,144 m e E=703.618,926 m; deste, segue com azimute de 241°22'19" e distância de 262,41 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.892.621,417 m e E=703.388,593 m; deste, segue com azimute de 331°22'19" e distância de 15 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.892.634,583 m e E=703.381,407 m; deste, segue com azimute de 61°22'19" e distância de 259,38 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.892.758,856 m e E=703.609,074 m; deste, segue com azimute de 38°28'49" e distância de 98,12 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.892.835,667 m e E=703.670,129 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.408,01 m²;

VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E38, de coordenadas N=7.892.233,425 m e E=703.138,983 m; deste, segue com azimute de 41°59'14" e distância de 15 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.892.244,575 m e E=703.149,017 m; deste, segue com azimute de 131°59'14" e distância de 20,39 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.892.230,934 m e E=703.164,173 m; deste, segue com azimute de 217°31'09" e distância de 75,96 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.892.170,688 m e E=703.117,913 m; deste, segue com azimute de 193°40'51" e distância de 313,65 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.891.865,936 m e E=703.043,730 m; deste, segue com azimute de 228°34'35" e distância de 45,81 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.891.835,629 m e E=703.009,382 m; deste, segue confrontando com P6-herdeiros de José Otávio Siqueira com azimute de 280°52'43" e distância de 21,42 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.891.839,671 m e E=702.988,349 m; deste, segue com azimute de 57°55'57" e distância de 11,98 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.891.846,030 m e E=702.998,498 m; deste, segue com azimute de 48°34'35" e distância de 42,37 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.891.874,064 m e E=703.030,270 m; deste, segue com azimute de 13°40'51" e distância de 312,10 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.892.177,312 m e E=703.104,087 m; deste, segue com azimute de 37°31'09" e distância de 65,25 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.892.229,066 m e E=703.143,827 m; deste, segue com azimute de 311°59'14" e distância de 6,52 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.892.233,425 m e E=703.138,983 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.702,75 m²;

VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E14, de coordenadas N=7.892.975,487 m e E=704.287,980 m; deste, segue confrontando com P3-espólio de Geraldo Ribeiro dos Santos e Stelita Ferreira de Almeida e outros com azimute de 97°15'17" e distância de 8,63 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.892.974,397 m e E=704.296,543 m; deste, segue com azimute de 74°59'53" e distância de 6,84 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.892.976,167 m e E=704.303,150 m; deste, segue com azimute de 107°46'24" e distância de 10,92 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.892.972,833 m e E=704.313,553 m; deste, segue com azimute de 95°56'05" e distância de 7,98 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.892.972,007 m e E=704.321,491 m; deste, segue com azimute de 249°29'24" e distância de 102,14 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.892.936,221 m e E=704.225,828 m; deste, segue confrontando com P3.1-espólio de Geraldo Ribeiro dos Santos e Stelita Ferreira de Almeida e outros com azimute de 18°47'13" e distância de 5,72 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.892.941,641 m e E=704.227,671 m; deste, segue com azimute de 0°00'49" e distância de 11,29 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.892.952,927 m e E=704.227,674 m; deste, segue com azimute de 69°29'24" e distância de 64,39 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.892.975,487 m e E=704.287,980 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.256,21 m²;

IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E29, de coordenadas N=7.892.898,280 m e E=703.721,364 m; deste, segue confrontando com P3.2-espólio de Geraldo Ribeiro dos Santos e Stelita Ferreira de Almeida e outros com azimute de 134°16'47" e distância de 1,38 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.892.897,319 m e E=703.722,349 m; deste, segue com azimute de 42°10'47" e distância de 5,20 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.892.901,173 m e E=703.725,841 m; deste, segue com azimute de 99°28'08" e distância de 7,13 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.892.900,000 m e E=703.732,877 m; deste, segue com azimute de 103°11'51" e distância de 8,04 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.892.898,164 m e E=703.740,706 m; deste, segue com azimute de 219°29'28" e distância de 73,77 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.892.841,230 m e E=703.693,788 m; deste, segue com azimute de 309°29'28" e distância de 15 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.892.850,770 m e E=703.682,212 m; deste, segue com azimute de 39°29'28" e distância de 61,56 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.892.898,280 m e E=703.721,364 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.041,57 m²;

X – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E44, de coordenadas N=7.891.839,671 m e E=702.988,349 m; deste, segue confrontando com P3.4-espólio de Geraldo Ribeiro dos Santos e Stelita Ferreira de Almeida e outros com azimute de 100°52'43" e distância de 21,42 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.891.835,629 m e E=703.009,382 m; deste, segue com azimute de 228°34'35" e distância de 2,51 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.891.833,970 m e E=703.007,502 m; deste, segue com azimute de 237°55'57" e distância de 95,39 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.891.783,326 m e E=702.926,667 m; deste, segue com azimute de 192°07'53" e distância de 220,86 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.891.567,398 m e E=702.880,252 m; deste, segue com azimute de 260°59'02" e distância de 280,05 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.891.523,511 m e E=702.603,663 m; deste, segue com azimute de 268°53'54" e distância de 105,16 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.891.521,489 m e E=702.498,522 m; deste, segue com azimute de 278°23'19" e distância de 401,40 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.891.580,049 m e E=702.101,418 m; deste, segue confrontando com P7-Geraldo Januário Barreto e outros com azimute de 3°47'45" e distância de 15,05 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.891.595,064 m e E=702.102,414 m; deste, segue com azimute de 98°23'19" e distância de 401,36 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.891.536,511 m e E=702.499,478 m; deste, segue com azimute de 88°53'54" e distância de 102,88 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.891.538,489 m e E=702.602,337 m; deste, segue com azimute de 80°59'02" e distância de 268,73 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.891.580,602 m e E=702.867,748 m; deste, segue com azimute de 12°07'53" e distância de 216,92 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.891.792,674 m e E=702.913,333 m; deste segue com azimute de 57°55'57" e distância de 88,52 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.891.839,671 m e E=702.988,349 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.380,72 m²;

XI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E55, de coordenadas N=7.891.595,064 m e E=702.102,414 m; deste, segue confrontando com P6-herdeiros de José Otávio Siqueira com azimute de 183°47'45" e distância de 15,05 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.891.580,049 m e E=702.101,418 m; deste, segue com azimute de 278°23'19" e distância de 35,56 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.891.585,236 m e E=702.066,242 m; deste, segue com azimute de 243°26'06" e distância de 78,58 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.891.550,093 m e E=701.995,956 m; deste, segue com azimute de 282°46'58" e distância de 834,29 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.891.734,686 m e E=701.182,341 m; deste, segue com azimute de 12°46'58" e distância de 15 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.891.749,314 m e E=701.185,659 m; deste, segue com azimute de 102°46'58" e distância de 828,93 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.891.565,907 m e E=701.994,044 m; deste, segue com azimute de 63°26'06" e distância de 77,94 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.891.600,764 m e E=702.063,758 m; deste, segue com azimute de 98°23'19" e distância de 39,07 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.891.595,064 m e E=702.102,414 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.207,83 m².