Decreto com Numeração Especial nº 544, de 23/10/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Icaraí de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Icaraí de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Icaraí de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Icaraí de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Icaraí de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 544, de 23 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo a partir da divisa das propriedades de Edmilson Alves dos Santos e Pedro Pereira dos Santos, de coordenadas 495722:8199941, segue-se daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 116 m até chegar à estação E57, de coordenadas 495786:8200038; segue-se daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 12 m até chegar à divisa das propriedades de Pedro Pereira dos Santos e Paulo Martins Fonseca, de coordenadas 495793:8200048 concluindo-se o trecho em embargo, perfazendo uma área total de 1.920 m².