Decreto com Numeração Especial nº 543, de 15/07/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 543 de 15 de julho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 10.169,19 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária a faixa de servidão da adutora Serra Azul, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, na divisa com o Hélio Moreira Barbosa, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, sistema de coordenadas UTM N=7.807.853,008 m e E=601.296,463 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Agropastoril Cardoso Guimaraes Ltda., com distância de 546,2 m e azimute de 291°36'10" até encontrar o V-02, de coordenadas UTM N=7.808.054,101 m e E=600.788,631 m; deste, segue confrontando neste trecho com Agropastoril Cardoso Guimaraes Ltda., com distância de 470,72 m e azimute de 308°42'45" até encontrar o V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.808.348,496 m e E=600.421,330 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa foi descrita pelo perímetro com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado, em toda sua extensão de 1.016,92 m pela propriedade do Agropastoril Cardoso Guimaraes Ltda., perfazendo uma área de 10.169,19 m².