Decreto com Numeração Especial nº 542, de 05/08/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Brumadinho, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à implementação do booster que integrará o Sistema de Abastecimento de Água Potável Integrado – SAA Integrado, no Município de Brumadinho, conforme Sexto Termo Aditivo ao Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., com interveniência da Aecom do Brasil Ltda., do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.

Art. 3º – A Vale S.A., sob fiscalização e em benefício da Copasa, bem como a própria Copasa, ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito da imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 542, de 5 de agosto de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 239,54 m², situada no Município de Brumadinho, de propriedade presumida de César Caran Miranda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.774.872,36 m e E 585.108,43 m; deste, por linha ideal, segue confrontando com área sem denominação, área de posse de César Caran Miranda, CPF: 656.955.696-72, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 150°03'35" e distância de 20,05 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.774.854,98 m e E 585.118,44 m; deste, por linha ideal, segue confrontando com Estrada José Ribeiro Filho de propriedade de Município de Brumadinho, CNPJ: 18.363.929/0001-40, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 240°06'16" e distância de 11,94 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.774.849,03 m e E 585.108,09 m; azimute de 329°59'41" e distância de 20,03 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.774.866,38 m e E 585.098,07 m; azimute de 60°00'05" e distância de 11,97 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.