Decreto com Numeração Especial nº 542, de 23/12/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$137.855.144,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$137.855.144,33 (cento e trinta e sete milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no valor de R$112.949.005,63 (cento e doze milhões novecentos e quarenta e nove mil cinco reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 542, de 23 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 169)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.1 |
74,00 |
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 |
48.404,00 |
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 |
13.204.196,05 |
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1 |
396,00 |
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 |
1.958.728,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 |
60.678.368,53 |
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 |
3.390.000,00 |
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 |
28.371,00 |
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 |
836.400,00 |
1261.12362107-2.066-0001-3391-0-23.1 |
30,00 |
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1 |
3.671.331,44 |
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1 |
1.671,00 |
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7 |
52.697,00 |
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1 |
25.556.189,92 |
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1 |
3.006,00 |
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 |
324.679,00 |
1261.12367106-4.299-0001-3391-0-23.1 |
171,00 |
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 |
85.653,00 |
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1 |
7.385.955,85 |
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 |
99.640,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 |
2.452.963,84 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.131-0001-4490-0-56.1 |
81.017,96 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 |
17.995.200,74 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
137.855.144,33 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 |
3.439.920,00 |
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL |
|
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 |
3.390.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
3.538.862,35 |
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 |
83.871,69 |
2271.10302026-1.007-0001-3190-0-10.1 |
29.706,64 |
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.7 |
21.081,60 |
2271.10302045-4.063-0001-3190-0-10.1 |
2.728.022,87 |
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.7 |
478.426,59 |
2271.10302045-4.174-0001-3190-0-10.1 |
3.938.847,81 |
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.7 |
536.009,52 |
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.7 |
55.267,38 |
2271.10302045-4.176-0001-3190-0-10.1 |
1.078.154,76 |
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.7 |
223.320,90 |
2271.10302045-4.177-0001-3190-0-10.1 |
2.134.058,89 |
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.7 |
663.497,03 |
2271.10302045-4.178-0001-3190-0-10.1 |
1.839.877,09 |
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.7 |
197.685,96 |
2271.10302045-4.179-0001-3190-0-10.1 |
440.000,69 |
2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.7 |
8.508,97 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.130-0001-4490-0-56.1 |
81.017,96 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
24.906.138,70 |