Decreto com Numeração Especial nº 542, de 23/12/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$137.855.144,33.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$137.855.144,33 (cento e trinta e sete milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no valor de R$112.949.005,63 (cento e doze milhões novecentos e quarenta e nove mil cinco reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 542, de 23 de dezembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 169)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.1

74,00

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7

48.404,00

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1

13.204.196,05

1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1

396,00

1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7

1.958.728,00

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1

60.678.368,53

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1

3.390.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7

28.371,00

1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7

836.400,00

1261.12362107-2.066-0001-3391-0-23.1

30,00

1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1

3.671.331,44

1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1

1.671,00

1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7

52.697,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1

25.556.189,92

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1

3.006,00

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7

324.679,00

1261.12367106-4.299-0001-3391-0-23.1

171,00

1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7

85.653,00

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1

7.385.955,85

1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7

99.640,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1

2.452.963,84

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.131-0001-4490-0-56.1

81.017,96

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1

17.995.200,74

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

137.855.144,33

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1

3.439.920,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1

3.390.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1

3.538.862,35

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7

83.871,69

2271.10302026-1.007-0001-3190-0-10.1

29.706,64

2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.7

21.081,60

2271.10302045-4.063-0001-3190-0-10.1

2.728.022,87

2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.7

478.426,59

2271.10302045-4.174-0001-3190-0-10.1

3.938.847,81

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.7

536.009,52

2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.7

55.267,38

2271.10302045-4.176-0001-3190-0-10.1

1.078.154,76

2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.7

223.320,90

2271.10302045-4.177-0001-3190-0-10.1

2.134.058,89

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.7

663.497,03

2271.10302045-4.178-0001-3190-0-10.1

1.839.877,09

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.7

197.685,96

2271.10302045-4.179-0001-3190-0-10.1

440.000,69

2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.7

8.508,97

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.130-0001-4490-0-56.1

81.017,96

TOTAL DA ANULAÇÃO

24.906.138,70