Decreto com Numeração Especial nº 541, de 05/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro – Brasilândia, derivação para Subestação João Pinheiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro – Brasilândia, derivação para Subestação João Pinheiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 541, de 5 de setembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV01, defletido de 90°00'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°10'26"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 120,47 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 48°46'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76°02'47"SO, atingindo o pórtico da Subestação João Pinheiro 5, distanciado de 35,42 m do vértice MV02, encerrando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 155,88 m de extensão.