Decreto com Numeração Especial nº 541, de 19/10/2018
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 428, de 30 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.604, de 28 de junho de 2000, que cria comissão especial para acompanhar os processos de desocupação de áreas invadidas para assentamento rural ou urbano no Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e na Lei nº 13.604, de 28 de junho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto NE nº 428, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 2º – (...)
Parágrafo único – A comissão especial poderá desenvolver ações preventivas visando alcançar uma solução consensual e pacífica para os conflitos fundiários urbanos e rurais, atuando em conjunto com a Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e em conformidade com o Decreto NE nº 203, de 1º de julho de 2015.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL