Decreto com numeração especial nº 540, de 01/08/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural União de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de União de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de União de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural União de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de União de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 540, de 1º de agosto de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 583241:7843254, segue em linha reta por uma distância de 103 m chega-se a um ângulo de 22° à direita na coordenada UTM 22K 583332:7843302, segue em linha reta por uma distância de 231 m chega-se a um ângulo de 68° à esquerda na coordenada UTM 22K 583562:7843327, segue em linha reta por uma distância de 192 m chega-se a um ângulo de 93° à direita na coordenada UTM 22K 583613:7843512, segue em linha reta por uma distância de 1065 m chega-se a um ângulo de 22° à esquerda na coordenada UTM 22K 584624:7843177, segue em linha reta por uma distância de 292 m chega-se na coordenada 22K 584916:7843194 encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.883 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 28.245 m² de ocupação.