Decreto com Numeração Especial nº 54, de 23/02/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.057.848.164,18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.057.848.164,18 (um bilhão cinquenta e sete milhões oitocentos e quarenta e oito mil cento e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 com a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$5.944.049,59 (cinco milhões novecentos e quarenta e quatro mil quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos);
III – da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 com a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$904.519,02 (novecentos e quatro mil quinhentos e dezenove reais e dois centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 com a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$4.524.603,29 (quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil seiscentos e três reais e vinte e nove centavos);
V – da contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 com a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$561.332,82 (quinhentos e sessenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Regularização de Exercícios Anteriores, no valor de R$837.562.727,73 (oitocentos e trinta e sete milhões quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, no valor de R$187.345.187,94 (cento e oitenta e sete milhões trezentos e quarenta e cinco mil cento e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$124.050,00 (cento e vinte quatro mil e cinquenta reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$508.373,29 (quinhentos e oito mil trezentos e setenta e três reais e vinte nove centavos);
XI – do convênio nº 901702/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
XII – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$7.452.218,00 (sete milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil duzentos e dezoito reais);
XIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 867965/2018, firmado em 31 de dezembro de 2018 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
XIV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 872634/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$20.547,95 (vinte mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
XV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 853170/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$217.233,33 (duzentos e dezessete mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 852067/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$352.022,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e vinte e dois reais);
XVIII – do saldo financeiro da Portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$2.374.128,40 (dois milhões trezentos e setenta e quatro mil cento e vinte oito reais e quarenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 54, de 23 de fevereiro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 021)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123084-4.255-0001-4490-0-10.1 |
3.374.279,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.3 |
1.465.851,84 |
1231.20608127-4.512-0001-4490-0-24.1 |
10.468.652,88 |
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-24.1 |
71.334,90 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-13.1 |
5.000.000,00 |
1261.12361105-4.313-0001-3191-0-13.1 |
350.000,00 |
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-13.1 |
438.200.000,00 |
1261.12361106-2.065-0001-3191-0-13.1 |
84.300.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-13.1 |
59.900.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 |
60.000.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3191-0-13.1 |
8.300.000,00 |
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-13.1 |
99.100.000,00 |
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 |
102.345.187,94 |
1261.12362107-2.066-0001-3191-0-13.1 |
23.350.000,00 |
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-13.1 |
14.200.000,00 |
1261.12362107-4.304-0001-3191-0-13.1 |
445.000,00 |
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-13.1 |
4.600.000,00 |
1261.12366106-4.298-0001-3191-0-13.1 |
600.000,00 |
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-13.1 |
39.100.000,00 |
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1 |
25.000.000,00 |
1261.12367106-4.299-0001-3191-0-13.1 |
1.600.000,00 |
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-13.1 |
9.000.000,00 |
1261.12367107-4.306-0001-3191-0-13.1 |
250.000,00 |
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-13.1 |
9.100.000,00 |
1261.12368107-4.305-0001-3191-0-13.1 |
1.400.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-13.1 |
33.567.727,73 |
1261.12368151-2.074-0001-3191-0-13.1 |
5.200.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.26783162-1.073-0001-4490-0-24.1 |
77.120,59 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.10301026-1.005-0001-3390-0-95.1 |
40.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.008-0001-4490-0-10.1 |
1.856.953,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-24.1 |
62.890,00 |
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.3 |
124.050,00 |
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1 |
445.483,29 |
1511.06302007-2.004-0001-4490-0-24.1 |
204.633,33 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.3 |
11.868,06 |
2161.11334039-4.373-0001-3390-0-24.1 |
108.466,00 |
2161.11334039-4.373-0001-4490-0-10.3 |
7.981,94 |
2161.11334039-4.373-0001-4490-0-24.1 |
91.534,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1 |
52.776,00 |
2201.13391054-4.119-0001-3390-1-45.1 |
476.500,00 |
2201.13391061-4.123-0001-3390-0-45.1 |
2.419.267,00 |
2201.13391061-4.123-0001-4490-0-45.1 |
4.447.164,00 |
2201.13391061-4.125-0001-3390-0-45.1 |
56.511,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
2.500.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609042-4.443-0001-4490-1-60.1 |
300.000,00 |
2371.20609042-4.444-0001-4490-1-60.1 |
200.000,00 |
2371.20609042-4.524-0001-4490-1-60.1 |
200.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1 |
1.454.255,33 |
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.3 |
48.547,95 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421152-1.060-0001-3390-0-57.1 |
1.208.695,71 |
4141.06421152-1.060-0001-4490-0-57.1 |
1.165.432,69 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.057.848.164,18 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1 |
3.374.279,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20605147-4.518-0001-3390-0-24.1 |
71.334,90 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.26453073-4.160-0001-4490-0-24.1 |
77.120,59 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 |
1.856.953,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 |
204.633,33 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 |
11.868,06 |
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
7.981,94 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
2.500.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-60.1 |
300.000,00 |
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-60.1 |
200.000,00 |
2371.20609042-4.524-0001-3390-1-60.1 |
200.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1 |
885.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
9.689.170,82 |