Decreto com Numeração Especial nº 54, de 23/02/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.057.848.164,18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.057.848.164,18 (um bilhão cinquenta e sete milhões oitocentos e quarenta e oito mil cento e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 com a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$5.944.049,59 (cinco milhões novecentos e quarenta e quatro mil quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos);

III – da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 com a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$904.519,02 (novecentos e quatro mil quinhentos e dezenove reais e dois centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 com a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$4.524.603,29 (quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil seiscentos e três reais e vinte e nove centavos);

V – da contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 com a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$561.332,82 (quinhentos e sessenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Regularização de Exercícios Anteriores, no valor de R$837.562.727,73 (oitocentos e trinta e sete milhões quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, no valor de R$187.345.187,94 (cento e oitenta e sete milhões trezentos e quarenta e cinco mil cento e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);

IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$124.050,00 (cento e vinte quatro mil e cinquenta reais);

X – do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$508.373,29 (quinhentos e oito mil trezentos e setenta e três reais e vinte nove centavos);

XI – do convênio nº 901702/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XII – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$7.452.218,00 (sete milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil duzentos e dezoito reais);

XIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 867965/2018, firmado em 31 de dezembro de 2018 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

XIV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 872634/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$20.547,95 (vinte mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos);

XV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 853170/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$217.233,33 (duzentos e dezessete mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 852067/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$352.022,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e vinte e dois reais);

XVIII – do saldo financeiro da Portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$2.374.128,40 (dois milhões trezentos e setenta e quatro mil cento e vinte oito reais e quarenta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 54, de 23 de fevereiro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 021)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123084-4.255-0001-4490-0-10.1

3.374.279,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.3

1.465.851,84

1231.20608127-4.512-0001-4490-0-24.1

10.468.652,88

1231.21605126-4.342-0001-3390-1-24.1

71.334,90

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-13.1

5.000.000,00

1261.12361105-4.313-0001-3191-0-13.1

350.000,00

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-13.1

438.200.000,00

1261.12361106-2.065-0001-3191-0-13.1

84.300.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-13.1

59.900.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1

60.000.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3191-0-13.1

8.300.000,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-13.1

99.100.000,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1

102.345.187,94

1261.12362107-2.066-0001-3191-0-13.1

23.350.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-13.1

14.200.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3191-0-13.1

445.000,00

1261.12366106-4.298-0001-3190-0-13.1

4.600.000,00

1261.12366106-4.298-0001-3191-0-13.1

600.000,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-13.1

39.100.000,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1

25.000.000,00

1261.12367106-4.299-0001-3191-0-13.1

1.600.000,00

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-13.1

9.000.000,00

1261.12367107-4.306-0001-3191-0-13.1

250.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-13.1

9.100.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3191-0-13.1

1.400.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-13.1

33.567.727,73

1261.12368151-2.074-0001-3191-0-13.1

5.200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.26783162-1.073-0001-4490-0-24.1

77.120,59

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.10301026-1.005-0001-3390-0-95.1

40.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.008-0001-4490-0-10.1

1.856.953,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.022-0001-3390-0-24.1

62.890,00

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.3

124.050,00

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1

445.483,29

1511.06302007-2.004-0001-4490-0-24.1

204.633,33

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.3

11.868,06

2161.11334039-4.373-0001-3390-0-24.1

108.466,00

2161.11334039-4.373-0001-4490-0-10.3

7.981,94

2161.11334039-4.373-0001-4490-0-24.1

91.534,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1

52.776,00

2201.13391054-4.119-0001-3390-1-45.1

476.500,00

2201.13391061-4.123-0001-3390-0-45.1

2.419.267,00

2201.13391061-4.123-0001-4490-0-45.1

4.447.164,00

2201.13391061-4.125-0001-3390-0-45.1

56.511,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

2.500.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.443-0001-4490-1-60.1

300.000,00

2371.20609042-4.444-0001-4490-1-60.1

200.000,00

2371.20609042-4.524-0001-4490-1-60.1

200.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1

1.454.255,33

2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.3

48.547,95

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421152-1.060-0001-3390-0-57.1

1.208.695,71

4141.06421152-1.060-0001-4490-0-57.1

1.165.432,69

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.057.848.164,18

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1

3.374.279,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20605147-4.518-0001-3390-0-24.1

71.334,90

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.26453073-4.160-0001-4490-0-24.1

77.120,59

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1

1.856.953,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1

204.633,33

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3

11.868,06

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

7.981,94

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

2.500.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-60.1

300.000,00

2371.20609042-4.444-0001-3390-1-60.1

200.000,00

2371.20609042-4.524-0001-3390-1-60.1

200.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1

885.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

9.689.170,82