Decreto com Numeração Especial nº 539, de 31/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção do Seccionamento da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – São João del-Rei 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Coronel Xavier Chaves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Seccionamento da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – São João del-Rei 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 539, de 31 de julho de 2024)

A descrição do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura existente T.27 (da LD Lafaiete – São João del-Rei), coordenadas UTE E=583.238,40 e N=7.671.863,37, o caminhamento toma o rumo de 19°45’47”SO, atingindo o vértice V0 de seccionamento, distanciado de 66,24 m da T.27. No vértice V0 de seccionamento, defletido de 91°34’15” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 68º45'35''NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 10 m do vértice V0 de seccionamento. No vértice MV01, defletido de 43º0'15'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25º45'20''NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 141 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 9º52'39'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35º37'59''NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 111,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 7º57'45'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º35'45''NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 153,41 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 17º21'22'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º57'7''NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 111,78 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 39º0'0'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80º2'52''SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 85,07 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 29º48'31'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 70º8'36''NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 231,32 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 3º51'52'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66º16'43''NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 187,03 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 31º26'8'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 34º50'35''NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 289,63 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 8º53'19'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º43'54''NO, atingindo o vértice MV10B, distanciado de 89,88 m do vértice MV09. No vértice MV10B, defletido de 81º7'18'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55º8'46''SO, atingindo o vértice SE Coronel Xavier Chaves 1, distanciado de 17,91 m do vértice MV10B, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.428,11 m de extensão.