Decreto com Numeração Especial nº 539, de 14/11/2019

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 1028, de 3 de outubro de 2019, do Prefeito Municipal de Leme do Prado, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;

os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência,

DECRETA:

Art. 1º– Fica homologado o Decreto Municipal nº 1028, de 3 de outubro de 2019, do Prefeito Municipal de Leme do Prado, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.

Art. 2º– Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º– Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2019.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO