Decreto com Numeração Especial nº 538, de 11/07/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 538, de 11 de julho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 636 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto Vitória – Ocupação Izidora, de propriedade de Fernando Vianna Furquim Werneck, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP – Ponto de Partida foi materializado no eixo da estrada de terra coincidente com o V-64 da Gleba 01, nas coordenadas E=613.541,004 e N=7.808.228,877; deste ponto, com azimute de 178°10'45" e distância de 10,45 m, tem-se o V-65, nas coordenadas E=613.541,336 e N=7.808.218,430; deste ponto, com azimute de 163°30'35" e distância de 12,56 m, tem-se o V-66, nas coordenadas E=613.544,900 e N=7.808.206,390, deste ponto, com azimute de 147°52'33" e distância de 13,4 m, tem-se o V-67, nas coordenadas E=613.552,024 e N=7.808.195,043; deste ponto, com azimute de 143°48'27" e distância de 13,52 m, tem-se o V-68, nas coordenadas E=613.560,007 e N=7.808.184,133; deste ponto, com azimute de 137°35'52" e distância de 7,79 m, tem-se o V-69, nas coordenadas E=613.565,259 e N=7.808.178,382; deste ponto, com azimute de 132°11'30" e distância de 2,66 m, tem-se o V-70, nas coordenadas E=613.567,227 e N=7.808.176,598; deste ponto, com azimute de 132°11'29" e distância de 13,7 m, tem-se o V-71, nas coordenadas E=613.577,373 e N=7.808.167,401; deste ponto, com azimute de 138°08'58" e distância de 11,91 m, tem-se o V-72, nas coordenadas E=613.585,321 e N=7.808.158,528; deste ponto, com azimute de 125°12'30" e distância de 10,76 m, tem-se o V-73, nas coordenadas E=613.594,113 e N=7.808.152,323; deste ponto, com azimute de 118°49'30" e distância de 11,03 m, tem-se o V-74, nas coordenadas E=613.603,775 e N=7.808.147,006; deste ponto, com azimute de 120°42'05" e distância de 16,98 m, tem-se o V-75, nas coordenadas E=613.618,377 e N=7.808.138,336; deste ponto, com azimute de 106°33'19" e distância de 2,71 m, tem-se o V-76, nas coordenadas E=613.620,977 e N=7.808.137,563; deste ponto, com azimute de 116°21'14" e distância de 46,89 m, tem-se o V-77, nas coordenadas E=613.662,992 e N=7.808.116,749; deste ponto, com azimute de 201°42'26" e distância de 37,79 m, tem-se o V-78, nas coordenadas E=613.649,013 e N=7.808.081,635; sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-64, V-65, V-66, V-67, V-68, V-69, V-70, V-71, V-72, V-73, V-74, V-75, V-76, V-77 e V-78 confronta-se: pelo V-64 com a área da Gleba 01 de propriedade de Granja Werneck S/A; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Fernando Vianna Furquim Werneck; pelo V-78 com a divisa da área de propriedade de Hugo E. F. Werneck. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.