Decreto com Numeração Especial nº 538, de 02/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Serra do Salitre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 538, de 2 de setembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 321109:7883347, segue uma linha reta por uma distância de 56 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 321104:7883292 com ângulo de 13° à esquerda, segue uma linha reta por uma distância de 55 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 321111:7883238, encerrando-se o caminhamento da rede em uma cerca de 5 fios lisos que totaliza 111 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 1.665 m² de área de ocupação.