Decreto com Numeração Especial nº 538, de 06/10/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$726.841.508,08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$726.841.508,08 (setecentos e vinte e seis milhões oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e oito reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, de contrapartida ao convênio n.º 781298/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$330,58 (trezentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos);
IV – do convênio n.º 001/2013, firmado em 1º de setembro de 2013, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG –, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
V – do convênio nº 4431, firmado em 10 de maio de 2016, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais);
VI – do convênio nº 4431, firmado em 10 de maio de 2016, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$996.837,41 (novecentos e noventa e seis mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 538, de 6 de outubro de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 127)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123014-4.029-0001-3390-0-10.1 |
297.350,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06126110-1.069-0001-3390-0-10.1 |
993.000,00 |
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1 |
507.000,00 |
1251.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1 |
221.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-10.1 |
294.000.000,00 |
1261.12782210-4.642-0001-4490-1-10.1 |
284.655,00 |
1261.12782210-4.642-0001-4490-1-36.1 |
152.525.422,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 |
2.200.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11363126-4.538-0001-3320-0-71.3 |
330,58 |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS |
|
1551.06125003-4.011-0001-4490-0-74.2 |
50.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
95.089,12 |
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 |
5.229,91 |
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
1.049,06 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606068-4.159-0001-3390-1-70.1 |
454.837,41 |
3041.20606068-4.159-0001-4490-1-70.1 |
542.000,00 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-70.1 |
27.900,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122103-4.272-0001-3391-0-10.1 |
53.857.645,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
726.841.508,08 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361211-4.643-0001-4450-1-10.1 |
50.000.000,00 |
1261.12362211-4.645-0001-4450-1-10.1 |
140.000.000,00 |
1261.12362211-4.646-0001-3350-0-10.1 |
28.700.000,00 |
1261.12363214-4.653-0001-3350-1-36.1 |
2.525.422,00 |
1261.12782210-4.642-0001-3340-1-10.1 |
75.584.655,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18541121-4.305-0001-3390-0-31.1 |
700.000,00 |
1371.18542169-4.426-0001-3390-0-31.1 |
1.100.000,00 |
1371.18543206-4.600-0001-3350-1-31.1 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122171-4.455-0001-3390-0-10.1 |
297.350,00 |
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 |
221.000.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
1.500.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
101.368,09 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1 |
53.857.645,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
575.766.440,09 |