Decreto com Numeração Especial nº 537, de 11/07/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Minas Novas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 537, de 11 de julho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída partindo da divisa da propriedade da Sra. Juscelina Borges Coelho e outros na coordenada 23k 756237:8097790, área rural do Município de Minas Novas, percorre-se em linha reta por 115 m até a coordenada 23k 756126:8097758, onde vira-se 46° à direita e percorre-se em linha reta 14 m até a divisa na coordenada 23k 756114:8097765. Compreendendo-se uma distância de 129 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.935 m². Partindo da divisa na coordenada 23K 756108:8097768, percorre-se em linha reta 51 m até a coordenada 23K 756062:8097791, onde vira-se 87° à esquerda e percorre-se em linha reta 152 m até a divisa na coordenada 23k 755986:8097659. Compreendendo-se uma distância de 203 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 3.045 m². Partindo da divisa na coordenada 23K 755980:8097649, percorre-se em linha reta 10 m até a coordenada 23K 755975:8097640, onde vira-se 73° à direita e percorre-se em linha reta 14 m até a divisa na coordenada 23K 755961:8097643. Compreendendo-se uma distância de 24 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 360 m².