Decreto com Numeração Especial nº 536, de 10/07/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.271.209.714,37.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.271.209.714,37 (um bilhão duzentos e setenta e um milhões duzentos e nove mil setecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$948.446.257,33 (novecentos e quarenta e oito milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários – Outros Recursos Não Vinculados, no valor de R$322.656.655,83 (trezentos e vinte e dois milhões seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos);

III – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$106.801,21 (cento e seis mil oitocentos e um reais e vinte e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 536, de 10 de julho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 089)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.417-0001-3190-0-15.1

240.000.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.7

2.267.226,81

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.7

112.000.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

106.801,21

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.7

36.053.875,23

1251.10302135-2.060-0001-3390-0-10.7

21.301.835,12

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1

97.648.374,93

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

127.736,24

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

100.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

761.603.864,83

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.271.209.714,37

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

15.000,00

1251.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7

70.000.000,00

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1

1.836,24

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1

27.900,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

75.000,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1

8.000,00

1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.7

101.622.937,16

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-15.1

350.000.000,00

1261.12366167-2.119-0001-3350-0-10.1

97.648.374,93

1261.12367005-2.067-0001-4450-1-15.1

5.000.000,00

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-15.1

118.794.671,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-15.1

108.007.766,00

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-15.1

5.000.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-15.1

50.000.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-15.1

42.144.772,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

948.446.257,33