Decreto com Numeração Especial nº 536, de 10/07/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.271.209.714,37.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.271.209.714,37 (um bilhão duzentos e setenta e um milhões duzentos e nove mil setecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$948.446.257,33 (novecentos e quarenta e oito milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários – Outros Recursos Não Vinculados, no valor de R$322.656.655,83 (trezentos e vinte e dois milhões seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos);
III – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$106.801,21 (cento e seis mil oitocentos e um reais e vinte e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 536, de 10 de julho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 089)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122705-2.417-0001-3190-0-15.1 |
240.000.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.7 |
2.267.226,81 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.7 |
112.000.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 |
106.801,21 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.7 |
36.053.875,23 |
1251.10302135-2.060-0001-3390-0-10.7 |
21.301.835,12 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 |
97.648.374,93 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
127.736,24 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
100.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 |
761.603.864,83 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.271.209.714,37 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
15.000,00 |
1251.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7 |
70.000.000,00 |
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 |
1.836,24 |
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 |
27.900,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
75.000,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 |
8.000,00 |
1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.7 |
101.622.937,16 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-15.1 |
350.000.000,00 |
1261.12366167-2.119-0001-3350-0-10.1 |
97.648.374,93 |
1261.12367005-2.067-0001-4450-1-15.1 |
5.000.000,00 |
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-15.1 |
118.794.671,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
100.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10061062-4.133-0001-3390-0-15.1 |
108.007.766,00 |
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-15.1 |
5.000.000,00 |
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-15.1 |
50.000.000,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-15.1 |
42.144.772,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
948.446.257,33 |