Decreto com Numeração Especial nº 535, de 22/12/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacutinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Jacutinga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacutinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 535, de 22 de dezembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.541.039,76 m e E=336.799,34 m; deste segue com azimute de 320°42'38" e distância de 53,86 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.541.081,44 m e E=336.765,23 m; deste segue com azimute de 343°44'23" e distância de 26,53 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.541.106,91 m e E=336.757,80 m; deste segue com azimute de 73°44'23" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.541.111,11 m e E=336.772,20 m; deste segue com azimute de 163°44'23" e distância de 23,47 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.541.088,58 m e E=336.778,77 m; deste segue com azimute de 140°42'38" e distância de 75,85 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.541.029,87 m e E=336.826,80 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 220°55'10" e distância de 3,84 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.541.026,97 m e E=336.824,29 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 317°17'55" e distância de 10,09 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.541.034,39 m e E=336.817,44 m; deste segue com azimute de 289°35'13" e distância de 14,10 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.541.039,11 m e E=336.804,16 m; deste segue com azimute de 277°34'22" e distância de 4,86 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.541.039,76 m e E=336.799,34 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.344,22 m²;
II – partindo do vértice E10, de coordenadas N=7.541.021,94 m e E=336.813,91 m; deste segue com azimute de 320°42'38" e distância de 23,01 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.541.039,76 m e E=336.799,34 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 97°34'22" e distância de 4,86 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.541.039,11 m e E=336.804,16 m; deste segue com azimute de 109°35'13" e distância de 14,10 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.541.034,39 m e E=336.817,44 m; deste segue com azimute de 137°17'55" e distância de 10,09 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.541.026,97 m e E=336.824,29 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 244°09'08" e distância de 11,53 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.541.021,94 m e E=336.813,91 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 184,95 m².