Decreto com Numeração Especial nº 534, de 10/07/2025 (Revogada)

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 276, de 22 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Os itens I e III do Anexo do Decreto NE nº 276, de 22 de maio de 2023, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Fica revogado o Decreto NE nº 643, de 15 de dezembro de 2023.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 534, de 10 de julho de 2025)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 276, de 22 de maio de 2023)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.914.505,89 m e E=763.343,26 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 193º58'60'' e distância de 13,46 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.914.492,83 m e E=763.340,01 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 218º54'15'' e distância de 62,37 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.914.444,29 m e E=763.300,84 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 308º54'15'' e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.914.449,00 m e E=763.295,00 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 308º54'15'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.914.453,71 m e E=763.289,16 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 038º54'15'' e distância de 77,06 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.914.513,68 m e E=763.337,56 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 092º46'13'' e distância de 7,56 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.914.513,31 m e E=763.345,11 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 193º58'60'' e distância de 7,65 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.914.505,89 m e E=763.343,26 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1124,0020 m²;

(....)

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.914.385,00 m e E=763.623,00 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 215º52'56'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.914.378,92 m e E=763.618,60 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 305º52'56'' e distância de 174,28 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.914.481,07 m e E=763.477,40 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 309º48'20'' e distância de 7,82 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.914.486,08 m e E=763.471,39 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 306º01'39'' e distância de 11,11 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.914.492,62 m e E=763.462,40 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 272º46'13'' e distância de 118,09 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.914.498,32 m e E=763.344,44 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 218º54'15'' e distância de 7,06 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.914.492,83 m e E=763.340,01 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 013º58'60'' e distância de 13,46 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.914.505,89 m e E=763.343,26 m; deste, segue confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de 013º58'60'' e distância de 7,65 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.914.513,31 m e E=763.345,11 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 092º46'13'' e distância de 122,63 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.914.507,38 m e E=763.467,60 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 126º01'39'' e distância de 16,09 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.914.497,92 m e E=763.480,61 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 129º48'20'' e distância de 7,80 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.914.492,93 m e E=763.486,60 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 125º52'56'' e distância de 173,77 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.914.391,08 m e E=763.627,40 m; deste, segue confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 215º52'56'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.914.385,00 m e E=763.623,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4768,4303 m²;

(...).”.