Decreto com Numeração Especial nº 534, de 01/09/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$20.162.845,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.162.845,50 (vinte milhões cento e sessenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita da contrapartida de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 397.76750/13 (SIAFI nº 9017292), firmado em 28 de novembro de 2013 entre a Caixa Econômica Federal e o Estado de Minas Gerais, no valor de R$866.252,82 (oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 788384/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$79.821,27 (setenta e nove mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 788384/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$10.893,31 (dez mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 839476/2016, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$80.473,76 (oitenta mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 839476/2016, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$3.792,34 (três mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$301.000,00 (trezentos e um mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 534, de 1º de setembro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 121)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1

200.000,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1

1.000.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1

3.000.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1

5.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.6

866.252,82

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1

78.157,00

1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1

12.181,00

1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1

712.730,00

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1

5.439.159,00

1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1

30.773,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1

286.712,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

850.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.067-0001-3390-0-10.1

1.583.200,00

2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.1

60.000,00

2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1

557.700,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.102-0001-3320-0-24.1

160.295,03

2371.20304044-4.102-0001-3320-0-60.3

14.685,65

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.130-0001-3340-0-71.1

301.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

20.162.845,50

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1

200.000,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1

10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-4450-0-21.1

1.000.000,00

1261.12367106-4.299-0001-4450-0-21.1

1.000.000,00

1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1

2.000.000,00

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1

5.000.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

900.000,00

1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1

1.073.000,00

1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1

1.200.000,00

1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1

900.000,00

1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1

1.700.000,00

1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1

500.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272003-4.004-0001-3390-0-60.1

23.478,00

2121.09272003-4.005-0001-3390-0-60.1

23.478,00

2121.10122026-1.002-0001-3390-0-60.1

65.873,00

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1

173.883,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1

380.000,00

2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1

470.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1

1.700.900,00

2351.12364021-4.068-0001-3390-0-10.1

500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

18.820.612,00