Decreto com Numeração Especial nº 534, de 01/09/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$20.162.845,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.162.845,50 (vinte milhões cento e sessenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita da contrapartida de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 397.76750/13 (SIAFI nº 9017292), firmado em 28 de novembro de 2013 entre a Caixa Econômica Federal e o Estado de Minas Gerais, no valor de R$866.252,82 (oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 788384/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$79.821,27 (setenta e nove mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 788384/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$10.893,31 (dez mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 839476/2016, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$80.473,76 (oitenta mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 839476/2016, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$3.792,34 (três mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$301.000,00 (trezentos e um mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 534, de 1º de setembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 121)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
10.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 |
1.000.000,00 |
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 |
3.000.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 |
5.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.6 |
866.252,82 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 |
78.157,00 |
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1 |
12.181,00 |
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 |
712.730,00 |
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 |
5.439.159,00 |
1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1 |
30.773,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1 |
286.712,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
850.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364021-4.067-0001-3390-0-10.1 |
1.583.200,00 |
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.1 |
60.000,00 |
2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1 |
557.700,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20304044-4.102-0001-3320-0-24.1 |
160.295,03 |
2371.20304044-4.102-0001-3320-0-60.3 |
14.685,65 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.130-0001-3340-0-71.1 |
301.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
20.162.845,50 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 |
10.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-21.1 |
1.000.000,00 |
1261.12367106-4.299-0001-4450-0-21.1 |
1.000.000,00 |
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1 |
2.000.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 |
5.000.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
900.000,00 |
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 |
1.073.000,00 |
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 |
1.200.000,00 |
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 |
900.000,00 |
1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1 |
1.700.000,00 |
1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-60.1 |
23.478,00 |
2121.09272003-4.005-0001-3390-0-60.1 |
23.478,00 |
2121.10122026-1.002-0001-3390-0-60.1 |
65.873,00 |
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 |
173.883,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1 |
380.000,00 |
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 |
470.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1 |
1.700.900,00 |
2351.12364021-4.068-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
18.820.612,00 |