Decreto com Numeração Especial nº 533, de 01/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzeiro da Fortaleza, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cruzeiro da Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cruzeiro da Fortaleza, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzeiro da Fortaleza, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cruzeiro da Fortaleza.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 533, de 1º de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede existente, inicia-se no poste 00 de coordenadas 321754:7897567, segue em linha reta por uma distância de 98 m, chega-se ao poste 01 de coordenadas 321753:7897665 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 98 m, chega-se ao poste 02 de coordenadas 321753:7897763 com ângulo de 58° à direita, segue em linha reta por uma distância de 66 m, chega-se ao poste 03 de coordenadas 321807:7897799 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 66 m, chega-se ao poste 04 de coordenadas 321861:7897835 com ângulo de 90° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 39 m, chega-se ao poste 05 de coordenadas 321841:7897841 com ângulo de 74° à direita, segue em linha reta por uma distância de 49 m, chega-se ao poste 06 de coordenadas 321873:7897913 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 160 m, chega-se ao poste 07 de coordenadas 321978:7898026 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 229 m até a coordenada 322127:7898200, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 805 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 12.075 m²;

II – partindo de uma rede existente, inicia-se na coordenada 322127:7898200, segue em linha reta por uma distância de 176 m, chega-se ao poste 08 de coordenadas 322242:7898333 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 159 m, chega-se ao poste 09 de coordenadas 322344:7898452 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 142 m, chega-se ao poste 10 de coordenadas 3222437:7898562 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 135 m, chega-se ao poste 11 de coordenadas 322525:7898664 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 137 m, chega-se ao poste 12 de coordenadas 322615:7898768 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 54 m, chega-se ao poste 13 de coordenadas 322704:7898803 com ângulo de 54° à direita, segue em linha reta por uma distância de 55 m, chega-se ao poste 14 de coordenadas 322704:7898803 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 55 m, chega-se ao poste 15 de coordenadas 322759:7898799 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 55 m, chega-se ao poste 16 de coordenadas 322814:7898795 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 53 m, chega-se ao poste 17 de coordenadas 322867:7898791 com ângulo de 7° à direita, segue em linha reta por uma distância de 52 m, chega-se ao poste 18 de coordenadas 322917:7898779 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 51 m, chega-se ao poste 19 de coordenadas 322967:7898758 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 51 m, chega-se ao poste 20 de coordenadas 323017:7898758 com ângulo de 2° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 52 m, chega-se ao poste 21 de coordenadas 323068:7898749 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 52 m, chega-se ao poste 22 de coordenadas 323119:7898741 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 52 m, chega-se ao poste 23 de coordenadas 323171:7898733 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 52 m, chega-se ao poste 24 de coordenadas 323222:7898725 com ângulo de 7° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 54 m, chega-se ao poste 25 de coordenadas 323275:7898722 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 53 m, chega-se ao poste 26 de coordenadas 323328:7898719 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 53 m, chega-se ao poste 27 de coordenadas 323382:7898717 com ângulo de 1° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 58 m, chega-se ao poste 28 de coordenadas 323439:7898717 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 57 m, chega-se ao poste 29 de coordenadas 323497:7898715 com ângulo de 20° à direita, segue em linha reta por uma distância de 67 m, chega-se ao poste 30 de coordenadas 323558:7898690 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 337 m, chega-se ao poste 31 de coordenadas 323875:7898566 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 133 m, chega-se ao poste 32 de coordenadas 323998:7898517 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 137 m, chega-se ao poste 33 de coordenadas 324127:7898466 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 139 m, chega-se ao poste 34 de coordenadas 324257:7898416 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 141 m, chega-se ao poste 35 de coordenadas 324388:7898365 com ângulo de 0°, segue 43 m até a coordenada 324427:7898348, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 2.655 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 39.825 m².