Decreto com Numeração Especial nº 532, de 01/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Serra do Salitre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 532, de 1º de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23K 318470:7890699, segue em linha reta por uma distância de 29 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 318490:7890720, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 29 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 435 m² de área de servidão;

II – partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 318519:7890678, segue em linha reta por uma distância de 27 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 318530:7890703, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 27 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 405 m² de área de servidão.