Decreto com Numeração Especial nº 531, de 09/07/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Canápolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 531, de 9 de julho de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se a rede na coordenada UTM 22K 677767:7925945, segue em linha reta por uma distância de 429 m e chega-se na coordenada UTM 22K 677340:7925903; desta, segue em linha reta por uma distância de 1.443 m e chega-se ao ângulo de 11° na coordenada UTM 22K 675905:7925745; desta, segue em linha reta por uma distância de 972 m e chega-se na coordenada UTM 22K 674936:7925830, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 2.844 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 42.660 m² de ocupação;

II – partindo-se da coordenada UTM 22K 677783:7925949, segue em linha reta por uma distância de 142 m e chega-se na coordenada UTM 22K677924:7925954, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 142 m. A faixa de servidão é de 15 m, valor este que varia, pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 2.130 m² de ocupação;

III – partindo-se da coordenada UTM 22K 677924:7925954, segue em linha reta por uma distância de 290 m e chega-se na coordenada UTM 22K 678215:7925966, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 290 m. A faixa de servidão é de 15 m, valor este que varia, pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 4.350 m² de ocupação.