Decreto com Numeração Especial nº 531, de 30/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Bernardes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Bernardes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Presidente Bernardes, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Bernardes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Bernardes.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 531, de 30 de julho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, na propriedade do Sr. Tito Siqueira na área rural do Município de Presidente Bernardes, partindo da coordenada 696712:7708657, percorre-se 9 m em linha reta até a coordenada 696704:7708660, onde vira-se 99º à esquerda e percorre-se 44 m em linha reta até a coordenada 696694:7708617, onde vira-se 15º à direita e percorre-se 97 m em linha reta até coordenada 696650:7708531. A rede embargada compreende a distância total de 143,5 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.152,5 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, na propriedade localizada na área rural do Município de Presidente Bernardes, partindo da coordenada 696650:7708531, percorre-se 38 m em linha reta até a coordenada 696630:7708499, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 48 m em linha reta até a coordenada 696600:7708461, onde vira-se 18º à direita, percorre-se 26 m em linha reta até a coordenada 696592:7708436. A rede embargada compreende a distância total de 112 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.680 m²;

III – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, na propriedade do Sr. Raimundo Nonato Araújo na área rural do Município de Presidente Bernardes, partindo da coordenada 696591:7708437, percorre-se 20 m em linha reta até a coordenada 696584:7708418, onde vira-se 46º à direita e percorre-se 46 m em linha reta até a coordenada 696542:7708400, onde vira-se 56º à esquerda e percorre-se 44 m em linha reta até a coordenada 696534:7708357, onde vira-se 22º à direita e percorre-se 44 m em linha reta até a coordenada 696510:7708320, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 46 m em linha reta até coordenada 696474:7708291, onde vira-se 12º à direita e percorre 27 m em linha reta até a coordenada 696449:7708279, onde vira-se 25º à direita e percorre-se 21 m em linha reta até a coordenada 696429:7708279. A rede embargada compreende a distância total de 248 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.720 m².