Decreto com Numeração Especial nº 530, de 09/07/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Catuji – Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Catuji e Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Catuji e Teófilo Otoni, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Catuji – Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Catuji e Teófilo Otoni.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 530, de 9 de julho de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da divisa da propriedade do Sr. Gedielson da Silva Martins na coordenada 239961:8074350, área rural do Município de Catuji, percorre em linha reta por 61 m até a coordenada 240017:8074376, onde vira-se 44° à esquerda e percorre em linha reta por 33 m até a coordenada 240029:8074407, onde vira-se 49° à esquerda e percorre em linha reta 60 m até a divisa na coordenada 240001:8074459. Compreendendo a distância total de 154 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.310 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Antônio Pereira Guimarães na coordenada 238641:8072851, área rural do Município de Teófilo Otoni, percorre em linha reta por 70 m até a divisa na coordenada 238607:8072912. Partindo da divisa na coordenada 238604:8072920 percorre-se em linha reta 10 até a coordenada 238600:8072929, onde vira-se 23° à direita e percorre em linha reta 58 m até a divisa na coordenada 238599:8072986. Compreendendo a distância total de 138 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.070 m².