Decreto com Numeração Especial nº 53, de 23/02/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 53, de 23 de fevereiro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.914.033,41 m e E=802.357,03 m; deste segue com azimute de 270°08'06" e distância de 49,77 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.914.033,53 m e E=802.307,26 m; deste segue com azimute de 234°28'30" e distância de 92,35 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.913.979,87 m e E=802.232,10 m; deste segue com azimute de 304°07'55" e distância de 131,24 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.914.053,51 m e E=802.123,46 m; deste segue confrontando com P02 – Espólio de Hermes José Pereira com azimute de 27°37'50" e distância de 2,17 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.914.055,43 m e E=802.124,47 m; deste segue com azimute de 43°05'03" e distância de 3,58 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.914.058,05 m e E=802.126,91 m; deste segue com azimute de 41°02'45" e distância de 9,38 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.914.065,12 m e E=802.133,07 m; deste segue com azimute de 124°07'55" e distância de 119,36 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.913.998,14 m e E=802.231,87 m; deste segue com azimute de 54°28'30" e distância de 86,74 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.914.048,54 m e E=802.302,47 m; deste segue com azimute de 90°08'06" e distância de 54,60 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.914.048,41 m e E=802.357,07 m; deste segue com azimute de 180°08'06" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.914.033,41 m e E=802.357,03 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.008,26 m²;
II – partindo do vértice E15, de coordenadas N=7.914.402,57 m e E=802.164,90 m; deste segue com azimute de 29°24'40" e distância de 118,16 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.914.505,50 m e E=802.222,92 m; deste segue com azimute de 43°27'04" e distância de 88,79 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.914.569,96 m e E=802.283,98 m; deste segue com azimute de 146°40'26" e distância de 60,76 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.914.519,19 m e E=802.317,36 m; deste segue confrontando com P04 – Espólio de Lamartine Gomes Peixoto com azimute de 183°51'52" e distância de 4,38 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.914.514,82 m e E=802.317,07 m; deste segue com azimute de 131°30'51" e distância de 10,12 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.914.508,12 m e E=802.324,65 m; deste segue com azimute de 146°40'26" e distância de 50,16 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.914.466,20 m e E=802.352,21 m; deste segue com azimute de 236°40'26" e distância de 15,00 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.914.457,96 m e E=802.339,67 m; deste segue com azimute de 326°40'26" e distância de 105,24 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.914.545,90 m e E=802.281,85 m; deste segue com azimute de 223°27'04" e distância de 68,01 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.914.496,53 m e E=802.235,08 m; deste segue com azimute de 209°24'40" e distância de 123,98 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.914.388,53 m e E=802.174,20 m; deste segue confrontando com P03 – Leandro de Mendonça com azimute de 326°28'16" e distância de 16,84 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.914.402,57 m e E=802.164,90 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.695,10 m²;
III – partindo do vértice E04, de coordenadas N=7.914.053,51 m e E=802.123,46 m; deste segue com azimute de 304°07'55" e distância de 135,78 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.914.129,70 m e E=802.011,07 m; deste segue com azimute de 29°24'40" e distância de 119,46 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.914.233,76 m e E=802.069,73 m; deste segue confrontando com P03 – Leandro de Mendonça com azimute de 130°19'20" e distância de 15,28 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.914.223,88 m e E=802.081,38 m; deste segue com azimute de 209°24'40" e distância de 102,76 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.914.134,36 m e E=802.030,92 m; deste segue com azimute de 124°07'55" e distância de 123,41 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.914.065,12 m e E=802.133,07 m; deste segue confrontando com P01 – Marli Rodrigues Peixoto dos Santos com azimute de 221°02'45" e distância de 9,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.914.058,05 m e E=802.126,91 m; deste segue com azimute de 223°05'03" e distância de 3,58 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.914.055,43 m e E=802.124,47 m; deste segue com azimute de 207°37'50" e distância de 2,17 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.914.053,51 m e E=802.123,46 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.607,79 m²;
IV – partindo do vértice E12, de coordenadas N=7.914.233,76 m e E=802.069,73 m; deste segue com azimute de 29°24'40" e distância de 193,78 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.914.402,57 m e E=802.164,90 m; deste segue confrontando com P01.1 – Marli Rodrigues Peixoto dos Santos com azimute de 146°28'16" e distância de 16,84 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.914.388,53 m e E=802.174,20 m; deste segue com azimute de 209°24'40" e distância de 189,01 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.914.223,88 m e E=802.081,38 m; deste segue confrontando com P02 – Espólio de Hermes José Pereira com azimute de 310°19'20" e distância de 15,28 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.914.233,76 m e E=802.069,73 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.870,97 m²;
V – partindo do vértice E19, de coordenadas N=7.914.519,19 m e E=802.317,36 m; deste segue com azimute de 146°40'26" e distância de 13,26 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.914.508,12 m e E=802.324,65 m; deste segue confrontando com P01.1 – Marli Rodrigues Peixoto dos Santos com azimute de 311°30'51" e distância de 10,12 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.914.514,82 m e E=802.317,07 m; deste segue com azimute de 3°51'52" e distância de 4,38 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.914.519,19 m e E=802.317,36 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17,54 m².