Decreto com Numeração Especial nº 53, de 14/02/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$6.766.625,33.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.766.625,33 (seis milhões setecentos e sessenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 852067/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no valor de R$432.002,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e dois reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$220.233,33 (duzentos e vinte mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 867965/2018, firmado em 31 de dezembro de 2018 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 53, de 14 de janeiro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 009)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.250-0001-4490-0-10.1

3.033.195,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28844705-7.896-0001-4690-0-48.1

3.033.195,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.184-0001-4490-0-24.1

652.235,33

2421.20608064-4.184-0001-4490-0-71.3

48.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

6.766.625,33

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.250-0001-4490-0-48.1

3.033.195,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28844705-7.896-0001-4690-0-10.1

3.033.195,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

6.066.390,00