Decreto com Numeração Especial nº 529, de 09/07/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Oriente de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Novo Oriente de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Oriente de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 529, de 9 de julho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, a ser construída, partindo da divisa da propriedade do Sr. Abílio Gonçalves da Rocha na coordenada 265879:8106034, área rural do Município de Novo Oriente de Minas, percorre 38 m em linha reta até a coordenada 265867:8106070, onde deflete 28° à esquerda e percorre 120 m em linha reta até a coordenada 265780:8106152, onde deflete 58° à esquerda e percorre 141 m em linha reta até a divisa na coordenada 265643:8106116, totalizando uma distância de 299 m. Partindo da coordenada 266516:8105786, percorre em linha reta por 11 m até a coordenada 266525:8105779 e percorre em linha reta a partir da coordenada 266533:8105773 por 57 m até a divisa na coordenada 266579:8105740, totalizando a distância de 68 m de comprimento. Compreendendo uma distância total de 367 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 5.505 m².