Decreto com Numeração Especial nº 529, de 31/08/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$814.268,34.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$814.268,34 (oitocentos e quatorze mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro de recursos provenientes da receita de Licenciamento e Controle de Ações das Atividades Especiais da Administração Indireta do Estado, no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$19.401,12 (dezenove mil quatrocentos e um reais e doze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 529, de 31 de agosto de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 120)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-91.1 |
29.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 |
15.160,00 |
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 |
15.696,70 |
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 |
3.704,42 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1 |
750.707,22 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
814.268,34 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
750.707,22 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609042-4.443-0001-4490-1-24.1 |
15.160,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
765.867,22 |