Decreto com Numeração Especial nº 528, de 08/07/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$29.611.907,67.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.611.907,67 (vinte e nove milhões seiscentos e onze mil novecentos e sete reais e sessenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$15.703.136,50 (quinze milhões setecentos e três mil cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$10.971.171,00 (dez milhões novecentos e setenta e um mil cento e setenta e um reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$51.673,81 (cinquenta e um mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo para a Infância e Adolescência, no valor de R$1.385.926,36 (um milhão trezentos e oitenta e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 528, de 8 de julho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 086)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123038-4.098-0001-3390-0-10.1

430.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20607114-4.398-0001-3390-1-71.1

10.971.171,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

39.550,90

1401.18182052-4.138-0001-3190-0-10.1

3.000.000,00

1401.18182052-4.138-0001-3390-0-10.7

2.628.202,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.417-0001-3390-0-27.7

1.271.798,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.171-0001-3350-0-71.1

148,55

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-45.1

11.543,05

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.04122705-2.014-0001-4490-0-10.1

3.238.464,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

189.700,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3390-0-49.9

2.095.230,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1

51.673,81

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.087-0001-4490-0-10.1

200.000,00

2351.12364026-4.088-0001-4490-0-10.1

110.000,00

FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

4091.14243023-4.207-0001-3350-0-45.1

1.252.194,68

4091.14243068-4.428-0001-3390-0-45.1

133.731,68

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1

2.488.500,00

FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO

4601.14241070-4.180-0001-3390-0-45.1

1.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

29.611.907,67

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

189.700,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123038-4.105-0001-3390-0-10.1

430.000,00

1191.04126033-2.007-0001-3390-0-10.1

3.238.464,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

728.202,00

1401.06182052-1.098-0001-3390-1-27.1

823.153,52

1401.06182052-1.098-0001-4490-1-27.1

199.044,48

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-27.1

249.600,00

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1

39.550,90

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.171-0001-4450-0-71.1

148,55

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-45.1

11.543,05

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3190-0-49.9

2.095.230,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1

200.000,00

2351.12364026-4.088-0001-3390-0-10.1

110.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10303064-4.148-0001-3341-0-10.1

2.488.500,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

4.900.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

15.703.136,50