Decreto com Numeração Especial nº 527, de 31/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação João Monlevade 5, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Monlevade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de João Monlevade, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação João Monlevade 5, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Monlevade.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 527, de 31 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 696067,6825 e N 7802991,3523, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 91°41’04", atingindo o vértice M5, distanciado 112,5001 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 696180,1339 e N 7802988,0453, o caminhamento toma o azimute de 182°00'00", atingindo o vértice M6, distanciado 7,3000 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 696179,8792 e N 7802980,7497, o caminhamento toma o azimute de 249°36'47", atingindo o vértice M7, distanciado 11,9127 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 696168,7127 e N 7802976,5999, o caminhamento toma o azimute de 214°27'08", atingindo o vértice M8, distanciado 38 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 696147,2154 e N 7802945,2651, o caminhamento toma o azimute de 286°48'21", atingindo o vértice M9, distanciado 20,7829 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 696127,3201 e N 7802951,2741, o caminhamento toma o azimute de 272°00'00", atingindo o vértice M10, distanciado 61 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 696066,3573 e N 7802953,4029, o caminhamento toma o azimute de 2°00'00", atingindo o vértice M4, distanciado 37,9725 m do vértice M10, perfazendo uma área de 3.821,7258 m².