Decreto com Numeração Especial nº 527, de 31/08/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Buritis 3, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Buritis, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Buritis 3, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 527, de 31 de agosto de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 343.975,8969 e N 8.248.056,3966, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 90°40'26", atingindo o vértice M5, distanciado de 38,805 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 344.014,6993 e N 8.248.055,9403, o caminhamento toma o azimute de 148°12'42", atingindo o vértice M6, distanciado de 38,308 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 344.034,8796 e N 8.248.023,3780, o caminhamento toma o azimute de 180°40'26", atingindo o vértice M7, distanciado de 82,372 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 344.033,9109 e N 8.247.941,0121, o caminhamento toma o azimute de 270°40'26", atingindo o vértice M8, distanciado de 59,367 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 343.974,5481 e N 8.247.941,7102, o caminhamento toma o azimute de 00°40'26", atingindo o vértice M4, distanciado de 114,694 m do vértice M8, atingindo uma área 6.476,741 m².