Decreto com Numeração Especial nº 527, de 30/12/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$10.412.552,45.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.412.552,45 (dez milhões quatrocentos e doze mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$59.804,13 (cinquenta e nove mil oitocentos e quatro reais e treze centavos);
III – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$889.428,44 (oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 527,de 30 de dezembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 218)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
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1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1 |
889.428,44 |
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FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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2071.19571001-4.010-0001-4450-0-10.1 |
3.000.000,00 |
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2071.19571068-4.430-0001-4450-0-10.1 |
3.000.000,00 |
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INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
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2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.1 |
59.804,13 |
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FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
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4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1 |
3.463.319,88 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
10.412.552,45 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
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R$ |
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SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
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1451.06421145-4.423-0001-3190-0-10.1 |
6.000.000,00 |
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FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
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4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 |
8,91 |
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4291.10302099-4.244-0001-3391-0-10.1 |
3.463.310,97 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
9.463.319,88 |