Decreto com Numeração Especial nº 527, de 30/12/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$10.412.552,45.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.412.552,45 (dez milhões quatrocentos e doze mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$59.804,13 (cinquenta e nove mil oitocentos e quatro reais e treze centavos);

III – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$889.428,44 (oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 527,de 30 de dezembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 218)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1

889.428,44

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.010-0001-4450-0-10.1

3.000.000,00

2071.19571068-4.430-0001-4450-0-10.1

3.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.1

59.804,13

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1

3.463.319,88

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

10.412.552,45

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.423-0001-3190-0-10.1

6.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1

8,91

4291.10302099-4.244-0001-3391-0-10.1

3.463.310,97

TOTAL DA ANULAÇÃO

9.463.319,88