Decreto com Numeração Especial nº 526, de 31/08/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Piumhi, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 526, de 31 de agosto de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.738.270,426 m e E=400.773,329 m; deste segue com azimute de 27°10'52" e distância de 41,81 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.738.307,620 m e E=400.792,429 m; deste segue com azimute de 30°30'37" e distância de 10,74 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.738.316,874 m e E=400.797,882 m; deste segue confrontando com P2-Pedro Joaquim da Silva com azimute de 194°23'06" e distância de 53,87 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.738.264,690 m e E=400.784,498 m; deste segue com azimute de 297°10'52" e distância de 12,56 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.738.270,426 m e E=400.773,329 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 342,84 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.738.264,690 m e E=400.784,498 m; deste segue confrontando com P1-Herdeiros de Natanael Alves de Brito com azimute de 14°23'06" e distância de 53,87 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.738.316,874 m e E=400.797,882 m; deste segue com azimute de 30°30'37" e distância de 54,48 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.738.363,807 m e E=400.825,539 m; deste segue com azimute de 120°30'37" e distância de 15,00 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.738.356,192 m e E=400.838,462 m; deste segue com azimute de 210°30'37" e distância de 64,78 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.738.300,380 m e E=400.805,573 m; deste segue com azimute de 207°10'52" e distância de 41,38 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.738.263,574 m e E=400.786,673 m; deste segue com azimute de 297°10'52" e distância de 2,44 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.738.264,690 m e E=400.784,498 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.256,06 m².