Decreto com Numeração Especial nº 525, de 07/07/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Turmalina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turmalina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Turmalina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Turmalina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turmalina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 525, de 7 de julho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Urbano, de 13,8 kV, a ser construída, parte da propriedade do Sr. Oliveira Bispo Cordeiro na coordenada divisa 743315:8084135, área urbana do Município de Turmalina, percorre-se por 407 m em linha reta até a coordenada 743271:8083730, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 82 m em linha reta até a coordenada 743271:8083648, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 88 m em linha reta até a coordenada 743260:8083561, onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se 96 m em linha reta até a coordenada 743267:8083465, onde vira-se 6º à direita e percorre-se 362 m em linha reta até a coordenada 743258:8083103, onde vira-se 24º à esquerda e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 743272:8083070, onde vira-se 20º à direita e percorre-se 211 m em linha reta até a coordenada 743281:8082859, onde vira-se 45º à direita e percorre-se 196 m em linha reta até a divisa embargada na coordenada 743148:8082715, compreendendo um perímetro total de 1.478 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 22.170 m².