Decreto com Numeração Especial nº 525, de 31/08/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Morada Nova de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 525, de 31 de agosto de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade da Sra. Salvina se inicia na coordenada 461513:7942959, segue por 50 m até a coordenada 461499:7943001 onde se deflete 60° à direita, segue por 105 m até a coordenada 461488:7943106 onde se deflete 62° à esquerda, segue por 72 m até a coordenada 461421:7943133 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 227 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 3.405 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade da Sra. Catarina se inicia na coordenada 461421:7943133 onde deflete 42° à direita, segue por 93 m até a coordenada 461380:7943217 onde deflete 1° à direita, segue por 15 m até a coordenada 461373:7943230 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 108 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 1.620 m².