Decreto com Numeração Especial nº 524, de 25/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rio Paranaíba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 524, de 25 de julho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.863.699,67 m e E=365.794,14; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 280º21'20'' e distância de 19,05 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.863.703,09 m e E=365.775,41 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 280º22'50'' e distância de 14,76 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.863.705,75 m e E=365.760,88 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 281º44'09'' e distância de 15,48 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.863.708,90 m e E=365.745,73 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 281º44'09'' e distância de 12,90 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.863.711,52 m e E=365.733,10 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 281º32'38'' e distância de 17,61 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.863.715,05 m e E=365.715,84 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 283º01'05'' e distância de 12,86 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.863.717,94 m e E=365.703,32 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 280º40'32'' e distância de 9,62 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.863.719,72 m e E=365.693,86 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 026º33'54'' e distância de 0,31 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.863.720,00 m e E=365.694,00 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 026º33'54'' e distância de 7,50 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.863.726,71 m e E=365.697,35 m; deste, segue confrontando com P01-Agroalpa Agropecuaria Alto Paranaiba LTDA; segue com azimute de 116º33'54'' e distância de 3,43 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.863.725,17 m e E=365.700,43 m; deste, segue confrontando com P01-Agroalpa Agropecuaria Alto Paranaiba LTDA; segue com azimute de 100º47'48'' e distância de 436,59 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.863.643,39 m e E=366.129,29 m; deste, segue confrontando com P01-Agroalpa Agropecuaria Alto Paranaiba LTDA; segue com azimute de 098º58'21'' e distância de 93,02 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.863.628,88 m e E=366.221,17 m; deste, segue confrontando com P02-Clóvis Tamekuni; segue com azimute de 169º55'43'' e distância de 6,83 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.863.622,15 m e E=366.222,36 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 279º41'51'' e distância de 57,96 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.863.631,92 m e E=366.165,23 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 280º31'14'' e distância de 101,45 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.863.650,44 m e E=366.065,49 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 280º35'52'' e distância de 25,48 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.863.655,13 m e E=366.040,44 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 279º49'37'' e distância de 67,80 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.863.666,70 m e E=365.973,64 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 280º44'43'' e distância de 81,72 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.863.681,93 m e E=365.893,35 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 280º25'09'' e distância de 23,02 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.863.686,10 m e E=365.870,71 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 280º25'09'' e distância de 34,65 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.863.692,36 m e E=365.836,64 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 279º45'04'' e distância de 43,12 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.863.699,67 m e E=365.794,14 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3308.3184 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.863.741,52 m e E=365.597,08; deste, segue confrontando com A.1-Estrada Municipal; segue com azimute de 294º13'53'' e distância de 6,08 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.863.744,01 m e E=365.591,54 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada Municipal; segue com azimute de 302º50'07'' e distância de 6,66 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.863.747,62 m e E=365.585,94 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada Municipal; segue com azimute de 306º42'47'' e distância de 20,17 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.863.759,68 m e E=365.569,77 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada Municipal; segue com azimute de 310º21'42'' e distância de 14,57 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.863.769,11 m e E=365.558,67 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada Municipal; segue com azimute de 309º49'57'' e distância de 63,88 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.863.810,04 m e E=365.509,61 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada Municipal; segue com azimute de 309º45'15'' e distância de 15,10 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.863.819,69 m e E=365.498,00 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada Municipal; segue com azimute de 309º45'15'' e distância de 1,54 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.863.820,68 m e E=365.496,82 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada Municipal; segue com azimute de 307º38'14'' e distância de 3,57 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.863.822,85 m e E=365.494,00 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada Municipal; segue com azimute de 307º38'14'' e distância de 11,51 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.863.829,89 m e E=365.484,88 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada Municipal; segue com azimute de 304º47'32'' e distância de 12,48 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.863.837,00 m e E=365.474,63 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada Municipal; segue com azimute de 302º19'14'' e distância de 4,30 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.863.839,30 m e E=365.471,00 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agroalpa Agropecuaria Alto Paranaiba LTDA; segue com azimute de 000º00'00'' e distância de 1,70 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.863.841,00 m e E=365.471,00 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agroalpa Agropecuaria Alto Paranaiba LTDA; segue com azimute de 359º59'60'' e distância de 9,55 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.863.850,55 m e E=365.471,00 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agroalpa Agropecuaria Alto Paranaiba LTDA; segue com azimute de 128º16'32'' e distância de 168,97 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.863.745,89 m e E=365.603,65 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agroalpa Agropecuaria Alto Paranaiba LTDA; segue com azimute de 218º16'32'' e distância de 6,89 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.863.740,48 m e E=365.599,38 m; deste, segue confrontando com A.1-Estrada Municipal; segue com azimute de 294º13'53'' e distância de 2,53 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.863.741,52 m e E=365.597,08 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1438.9762 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.863.621,00 m e E=366.223,00; deste, segue confrontando com P02- Clóvis Tamekuni; segue com azimute de 180º00'00'' e distância de 1,24 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.863.619,76 m e E=366.223,00 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 345º03'45'' e distância de 1,34 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.863.621,05 m e E=366.222,66 m; A-Estrada Municipal segue com azimute de 345º03'45'' e distância de 1,14 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.863.622,15 m e E=366.222,36 m; deste, segue confrontando com P01-Agroalpa Agropecuaria Alto Paranaiba LTDA; segue com azimute de 349º55'43'' e distância de 6,83 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.863.628,88 m e E=366.221,17 m; deste, segue confrontando com P01-Agroalpa Agropecuaria Alto Paranaiba LTDA; segue com azimute de 098º58'21'' e distância de 1,86 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.863.628,59 m e E=366.223,00 m; deste, segue confrontando com P02- Clóvis Tamekuni; segue com azimute de 180º00'00'' e distância de 7,59 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.863.621,00 m e E=366.223,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.8100 m².