Decreto com Numeração Especial nº 523, de 15/10/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Jacutinga, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Jacutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rita de Jacutinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Jacutinga, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Jacutinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 523, de 15 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da rede existente na propriedade de Fábio de Paula Campos, com um ângulo de 86°0’ à direita, na coordenada UTM 584459:7542932, seguindo em linha reta por uma distância de 56 m até chegar a coordenada UTM 584409:7542956, tendo como referência nesse trecho uma cerca de três fios de arame farpado que marca a divisa, com Antônio Gonçalves Pinheiro, compreendendo a distância total de 55 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 825 m².