Decreto com Numeração Especial nº 523, de 27/09/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Nova Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Nova Lima, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Nova Lima pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 523, de 27 de setembro de 2013)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 12.288,00m², situada no Município de Nova Lima, necessária à proteção da ETE no Vale do Sereno, de proprietário não identificado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) de coordenadas E=612389,079m e N=7789114,357m, foi materializado no marco MT-1216 localizado no meio fio da estrada dentro da área da ETE; daí, com azimute de 160°01’56” e distância de 10,01m, tem-se o V1, de coordenadas E=612397,393m e N=7789104,867m; deste, com azimute de 152°21’51” e distância de 17,89m, tem-se o V2, de coordenadas E=612405,693m e N=7789089,015m; deste, com azimute de 164°50’05” e distância de 22,37m, tem-se o V3, de coordenadas E=612411,545m e N=7789067,423m; deste, com azimute de 145°01’41” e distância de 18,02m, tem-se o V4, de coordenadas E=612421,875m e N=7789052,656m; deste, com azimute de 137°42’36” e distância de 21,31m, tem-se o V5, de coordenadas E=612436,215m e N=7789036,890m; deste, com azimute de 153°26’19” e distância de 17,06m, tem-se o V6, de coordenadas E=612443,844m e N=7789021,630m; deste, com azimute de 158°10’39” e distância de 14,85m, tem-se o V7, de coordenadas E=612449,366m e N=7789007,841m; deste, com azimute de 147°52’54” e distância de 3,24m, tem-se o V8, de coordenadas E=612451,086m e N=7789005,100m; deste, com azimute de 106°05’34” e distância de 8,19m, tem-se o V9, de coordenadas E=612458,955m e N=7789002,830m; deste, com azimute de 211°18’46” e distância de 9,77m, tem-se o V10, de coordenadas E=612453,877m e N=7788994,482m; deste, com azimute de 214°04’19” e distância de 11,77m, tem-se o V11, de coordenadas E=612447,283m e N=7788984,733m; deste, com azimute de 323°00’15” e distância de 39,13m, tem-se o V12, de coordenadas E=612423,736m e N=7789015,986m; deste, com azimute de 303°29’03” e distância de 13,81m, tem-se o V13, de coordenadas E=612412,218m e N=7789023,605m; deste, com azimute de 264°41’43” e distância de 12,35m, tem-se o V14, de coordenadas E=612399,919m e N=7789022,463m; deste, com azimute de 320°57’24” e distância de 8,28m, tem-se o V15, de coordenadas E=612394,704m e N=7789028,892m; deste, com azimute de 297°01’05” e distância de 25,27m, tem-se o V16, de coordenadas E=612372,191m e N=7789040,372m; deste, com azimute de 250°01’29” e distância de 1,64m, tem-se o V17, de coordenadas E=612370,645m e N=7789039,810m; deste, com azimute de 245°55’54” e distância de 6,37m, tem-se o V18, de coordenadas E=612364,828m e N=7789037,212m; deste, com azimute de 246°34’53” e distância de 1,93m, tem-se o V19, de coordenadas E=612363,060m e N=7789036,446m; deste, com azimute de 338°45’59” e distância de 20,77m, tem-se o V20, de coordenadas E=612355,538m e N=7789055,806m; deste, com azimute de 338°59’54” e distância de 22,05m, tem-se o V21, de coordenadas E=612347,635m e N=7789076,392m; deste, com azimute de 347°45’55” e distância de 24,00m, tem-se o V22, de coordenadas E=612342,548m e N=7789099,849m; deste, com azimute de 348°55’10” e distância de 4,99m, tem-se o V23, de coordenadas E=612341,590m e N=7789104,741m; deste, com azimute de 347°29’58” e distância de 7,66m, tem-se o V24, de coordenadas E=612339,932m e N=7789112,222m; deste, com azimute de 347°19’47” e distância de 4,99m, tem-se o V25, de coordenadas E=612338,838m e N=7789117,088m; deste, com azimute de 348°20’34” e distância de 2,66m, tem-se o V26, de coordenadas E=612338,300m e N=7789119,695m; deste, com azimute de 347°26’12” e distância de 10,35m, tem-se o V27, de coordenadas E=612336,050m e N=7789129,793m; deste, com azimute de 320°38’14” e distância de 12,10m, tem-se o V28, de coordenadas E=612328,373m e N=7789139,151m; deste, com azimute de 354°57’15” e distância de 28,27m, tem-se o V29, de coordenadas E=612325,887m e N=7789167,310m; deste, com azimute de 26°5’00” e distância de 13,74m, tem-se o V30, de coordenadas E=612331,928m e N=7789179,651m; deste, com azimute de 27°17’53” e distância de 13,03m, tem-se o V31, de coordenadas E=612337,904m e N=7789191,230m; deste, com azimute de 27°27’02” e distância de 12,00m, tem-se o V32, de coordenadas E=612343,437m e N=7789201,882m; deste, com azimute de 130°17’37” e distância de 28,66m, tem-se o V33, de coordenadas E=612365,299m e N=7789183,346m; deste, com azimute de 97°41’38” e distância de 5,00m, tem-se o V34, de coordenadas E=612370,259m e N=7789182,676m; deste, com azimute de 72°41’39” e distância de 6,69m, tem-se o V35, de coordenadas E=612376,643m e N=7789184,665m; deste, com azimute de 118°42’45” e distância de 20,90m, tem-se o V36, de coordenadas E=612394,974m e N=7789174,625m; deste, com azimute de 128°58’12” e distância de 23,08m, tem-se o V37, de coordenadas E=612412,921m e N=7789160,107m; deste, com azimute de 146°29’22” e distância de 9,99m, tem-se o V38, de coordenadas E=612418,438m e N=7789151,775m; deste, com azimute de 144°58’14” e distância de 26,73m, tem-se o V39, de coordenadas E=612433,779m e N=7789129,889m; deste, com azimute de 232°11’08” e distância de 23,17m, tem-se o V40, de coordenadas E=612415,477m e N=7789115,685m; deste, com azimute de 241°50’43” e distância de 13,67m, tem-se o V41, de coordenadas E=612403,421m e N=7789109,233m; deste, com azimute de 234°05’01” e distância de 7,44m, tem-se o V1, de coordenadas E=612397,393m e N=7789104,867m, sendo o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, V25, V26, V27, V28, V29, V30, V31, V32, V33, V34, V35, V36, V37, V38, V39, V40, V41, confronta-se pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V5, V5V6, V6V7, V7V8, V8V9, V9V10, V10V11, V11V12, V12V13, V13V14, V14V15, V15V16, V16V17, V17V18, V18V19, V19V20, V20V21, V21V22, V22V23, V23V24, V24V25, V25V26, V26V27, V27V28, V28V29, V29V30, V30V31, V31V32, V32V33, V33V34, V34V35, V35V36, V36V37, V37V38, V38V39, V39V40, V40V41, V41V1 com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Lima; e

b) área de terreno com a medida de 11.024,00m², situada no Município de Nova Lima, necessária à proteção da ETE no Bairro Jardim Canadá, de proprietário não identificado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) de coordenadas E=607337,387m e N=7781666,700, seguindo com azimute 188°23’13” e distância de 27,883m, tem-se o V1, de coordenadas E=607333,320m e N=7781639,115m; deste, com azimute de 301°19’09” e distância de 37,680m, tem-se o V2, de coordenadas E=607301,131m e N=7781658,701m; deste, com azimute de 300°00’24” e distância de 11,072m, tem-se o V3, de coordenadas E=607291,543m e N=7781664,238m; deste, com azimute de 300°21’50” e distância de 4,030m, tem-se o V4, de coordenadas E=607288,066m e N=7781666,275m; deste, com azimute de 305°05’08” e distância de 7,049m, tem-se o V5, de coordenadas E=607282,297m e N=7781670,327m; deste, com azimute de 31°32’51” e distância de 33,231m, tem-se o V6, de coordenadas E=607299,684m e N=7781698,647m; deste, com azimute de 31°06’40” e distância de 19,352m, tem-se o V7, de coordenadas E=607309,683m e N=7781715,215m; deste, com azimute de 31°29’41” e distância de 46,499m, tem-se o V8, de coordenadas E=607333,975m e N=7781754,864m; deste, com azimute de 120°22’41” e distância de 49,974m, tem-se o V9, de coordenadas E=607377,088m e N=7781729,592m; deste, com azimute de 120°58’50” e distância de 48,904m, tem-se o V10, de coordenadas E=607419,016m e N=7781704,419m; deste, com azimute de 210°27’39” e distância de 52,560m, tem-se o V11, de coordenadas E=607392,371m e N=7781659,114m; deste, com azimute de 210°48’36” e distância de 47,119m, tem-se o V12, de coordenadas E=607368,237m e N=7781618,645m; deste, com azimute de 228°35’45” e distância de 32,738m, tem-se o V13, de coordenadas E=607343,681m e N=7781596,993m; deste, com azimute de 302°33’31” e distância de 29,643m, tem-se o V14, de coordenadas E=607318,697m e N=7781612,945m; deste, com azimute de 29°11’48” e distância de 29,978m, tem-se o V1, de coordenadas E=607333,320m e N=7781639,115m, sendo o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14 confronta-se pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V5, V5V6, V6V7, V7V8, V8V9, V9V10, V10V11, V11V12, V12V13, V13V14 e V14V1 com propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Lima; e

II - constituição de servidão: área de terreno com a medida de 470,00m², situada no Município de Nova Lima, necessária à faixa de servidão do emissário no Bairro Jardim Canadá, de proprietário não identificado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) de coordenadas E=607309,971m e N=7781696,439m, foi materializado no marco MT-1213 localizado no meio fio da estrada dentro da área da ETE; daí com azimute de 348°26’04” e distância de 14,68m, tem-se o V1, de coordenadas E=607307,028m e N=7781710,816m; deste, com azimute de 16°22’28” e distância de 44,26m, tem-se o V2, de coordenadas E=607319,505m e N=7781753,276m; deste, com azimute de 20°46’16” e distância de 23,95m, tem-se o V3, de coordenadas E=607327,996m e N=7781775,665m, deste com azimute de 347°37’40” e distância de 86,94m, tem-se o V4, de coordenadas E=607309,368m e N=7781860,589m; deste, com azimute de 16°22’28” e distância de 44,26m, tem-se o V5, de coordenadas E=607310,065m e N=7781861,843m, sendo o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 e V5 confronta-se pelos vértices V1 com área da ETE, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Lima e pelo V5 com o córrego.