Decreto com Numeração Especial nº 522, de 15/10/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Soledade de Minas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Soledade de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Soledade de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Soledade de Minas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Soledade de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 522, de 15 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de José Celso Rangel, com um ângulo de 123°D, na coordenada UTM 497.969:7559.292, inicia-se o trecho embargado, seguindo 43 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado, onde faz uma deflexão de 35°E na coordenada 497.948:7559329, seguindo por mais 63 m, até a cerca de divisa na coordenada UTM 497.891:7559.356. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 106 m, totalizando uma área de ocupação de 1.590 m2.